- 1 -O Serviço de Bolsas, Outros Apoios Sociais e Alojamento exerce as suas competências da atribuição de bolsas de estudo, auxílios de emergência e outros apoios, bem como gestão do alojamento e das residências universitárias e coordenação de todas ações que promovam o conforto, comodidade e bem-estar do estudante no alojamento atribuído.
- 2 -O Serviço de Bolsas, Outros Apoios Sociais e Alojamento compreendem:
- i)Núcleo de Bolsas, Outros Apoios Sociais;
- ii)Núcleo de Alojamento.
- i)Núcleo de Bolsas, Outros Apoios Sociais;
- 3 -Ao Núcleo de Bolsas e Outros Apoios Sociais compete, designadamente:
- a)Gerir os processos de candidatura a bolsas de estudo e outros apoios diretos;
- b)Proceder à análise técnica das candidaturas a bolsa de estudo, proposta de decisão e pagamentos;
- c)Gerir a informação e o histórico de candidaturas;
- d)Atribuir os auxílios de emergência;
- e)Assegurar o tratamento estatístico de dados e a informação a prestar a entidades tutelares ou externas;
- f)Analisar e propor outras respostas sociais na área de apoios diretos, nomeadamente a estudantes com deficiência;
- g)Promover o apoio bibliográfico e material escolar, assim como a acesso a outros apoios educativos, em articulação com outros serviços de natureza especializada;
- h)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo de Alojamento compete, designadamente:
- a)Gerir o parque de residências de estudantes, incluindo os serviços prestados aos estudantes residentes;
- b)Gerir os processos de candidaturas e colocações;
- c)Gerir as cobranças;
- d)Apoiar os estudantes residentes e conceber propostas de melhoria e diversificação de serviços ao aluno;
- e)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
Artigo 24.º — Serviço de bolsas, outros apoios sociais e alojamento
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020