- 1 -O Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar exerce as suas competências nos domínios da atividade e desenvolvimento desportivos, bem como do desenvolvimento pessoal transversal, promovendo iniciativas na área da saúde, bem-estar e do lazer.
- 2 -O Serviço de Desporto, Saúde e Bem-Estar compreende:
- i)Núcleo de Desporto;
- ii)Núcleo de Saúde e Bem-Estar.
- i)Núcleo de Desporto;
- 3 -Ao Núcleo de Desporto compete, designadamente:
- a)Gerir adequadamente o parque desportivo e todos os espaços e meios associados, e coordenar a organização técnica da atividade desportiva;
- b)Dinamizar as atividades desportivas para estudantes, docentes e não docentes;
- c)Promover a realização de protocolos ou convénios com outras instituições;
- d)Assegurar o cumprimento do regulamento de funcionamento dos espaços afetos à atividade desportiva;
- e)Desenvolver programas de promoção das atividades desportivas para a comunidade (estudantes e trabalhadores), de acordo com a procura existente, adotando programas de referência ao nível de boas práticas;
- f)Promover a prática desportiva interna através da diversificação das atividades;
- g)Proceder à sensibilização e divulgação de informação sobre a oferta e benefícios da atividade física e desportiva nos espaços físicos e digitais da Universidade;
- h)Promover conteúdos formativos destinados à comunidade académica para o fomento e promoção da atividade física de desportiva, enquanto atividade essencial para a melhoria da qualidade de vida;
- i)Dinamizar atividades físicas e desportivas de contacto com a natureza, com respeito e sensibilização pela ética ambiental;
- j)Estimular a oferta de atividade física e desportos adaptados;
- k)Dinamizar e promover atividades que concorram para o entendimento do desporto como elemento integrador e disseminador do sentimento de pertença;
- l)Apoiar, em concertação com as associações de estudantes e outras estruturas, o associativismo desportivo;
- m)Colaborar com a comunidade envolvente, promovendo valores de cidadania, pela participação coletiva e social em atividades desportivas;
- n)Gerir e monitorizar as parcerias e protocolos para a organização de atividades desportivas, em parceria com a Associação Académica, com os Centros Desportivos da Universidade ou com outras entidades protocoladas;
- o)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 4 -Ao Núcleo de Saúde e Bem-Estar compete, designadamente:
- a)Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde;
- b)Proporcionar aconselhamento e acompanhamento psicológico especializado para exploração de problemáticas individuais nas três fases da vivência académica: (1) a transição, entrada e adaptação ao ensino superior; (2) o percurso académico em termos de aprendizagem e de desenvolvimento psicossocial; (3) a saída do ensino superior e transição para o mundo do trabalho;
- c)Atuar ao nível do bem-estar e desenvolvimento psicossocial, da promoção da saúde e prevenção de comportamentos de risco;
- d)Realizar o encaminhamento para instituições ou serviços especializados à comunidade de situações psicológicas mais graves, nos termos dos protocolos existentes;
- e)Desenvolver iniciativas de integração dos estudantes e formação humana complementar, nomeadamente ao nível da cidadania;
- f)Estudar o desenvolvimento de outras respostas sociais no interesse da formação integral do estudante, do sucesso educativo e da preparação para a vida ativa;
- g)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Núcleo.
- 1 -As Estruturas Especializadas exercem competências específicas na área da investigação, inovação e transferência de tecnologia, relação do ensino com o mundo empresarial, bem como na valorização do conhecimento e sua relação com a comunidade.
- 2 -As Estruturas Especializadas prestam serviços a toda a Universidade e ao exterior, numa visão integrada de gestão de processos.
Artigo 25.º — Serviço de desporto, saúde e bem-estar
Vigente desde: 16/12/2020
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