- 1 -O Centro de Exploração e Gestão Agrária exerce as suas competências no domínio das produções Agrícola, Animal e Florestal ou outras com elas relacionadas, numa ótica de laboratório vivo para atividades letivas e de investigação, bem como no desenvolvimento de ações de extensão com a comunidade, concretizadas por docentes e investigadores da UTAD no âmbito destas produções.
- 2 -As competências específicas do Centro de Exploração e Gestão Agrária serão objeto de despacho autónomo.
Artigo 27.º — Centro de exploração e gestão agrária
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020