- 1 -O Centro de Cultura e Responsabilidade Social exerce as suas competências no domínio da promoção das atividades artísticas, culturais e responsabilidade social, mobilizando competências e energias internas, dinamizando projetos em rede e parceria, e promovendo na academia hábitos de reflexão, partilha, usufruição e participação, através de uma agenda de iniciativas regulares.
- 2 -Ao Centro de Cultura e Responsabilidade Social compete, designadamente:
- a)Promover atividades de índole cultural dirigidas à academia e ao público em geral, no âmbito de um programa regular de formação/opinião critica, nomeadamente, entre outras: ciclos de conferências, colóquios, workshops; ciclos de cinema; espetáculos de música, teatro, dança; exposições de fotografia, pintura, escultura e outras; iniciativas que cruzem artes e ciência; viagens culturais; oficinas criativas; percursos eco-culturais no campus;
- b)Apoiar e interagir com grupos de extensão cultural das Escolas, Associação Académica, Autarquias e outras iniciativas promovidas pela UTAD;
- c)Implementar e promover o desenvolvimento de projetos de difusão cultural, nomeadamente através da Rádio Universidade, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem da Universidade, bem como em estreita colaboração com parceiros internos e externos à UTAD;
- d)Promover iniciativas de índole artística e cultural em parceria com outras Universidades, com escolas, autarquias e outras instituições;
- e)Assegurar a gestão de projetos de voluntariado social, através de dinâmicas internas e em parceria com a comunidade e entidades nacionais e internacionais;
- f)Desenvolver ações, em articulação com as diversas unidades internas e externas, que promovam a adoção de práticas em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
- g)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.
Artigo 26.º — Centro de cultura e responsabilidade social
Vigente desde: 16/12/2020
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Em vigor desde 16/12/2020