- 1 -A Unidade de Gestão da Investigação, Inovação e Valorização do Conhecimento exerce as suas competências nos domínios da criação de condições para a inovação, na transferência de conhecimento e tecnologia, na ligação com o setor empresarial e na promoção do empreendedorismo e prestação de serviços à comunidade. Simultaneamente, promove o apoio à investigação, à transferência de inovação e de saber, à exploração e dinamização de atividades e projetos de Investigação, Desenvolvimento e Internacionalização, e à cooperação nacional e internacional com o mundo empresarial de estudantes, docentes e não docentes.
- 2 -A Unidade de Gestão da Investigação, Inovação e Valorização do Conhecimento compreende:
- i)Centro de Inovação e Desenvolvimento, na vertente de Prestação de Serviços, Valorização e Transferência do Conhecimento e Tecnologia e na vertente de Inovação e Empreendedorismo;
- ii)Gabinete de Apoio à Investigação.
- i)Centro de Inovação e Desenvolvimento, na vertente de Prestação de Serviços, Valorização e Transferência do Conhecimento e Tecnologia e na vertente de Inovação e Empreendedorismo;
- 3 -Ao Centro de Inovação e Desenvolvimento compete, designadamente:
- a)Apoiar a gestão das unidades prestadores de serviços, agregando, através de despacho reitoral, essas unidades na sua promoção global, evidenciando a autonomia e coordenação científica de cada uma, sem prejuízo do esforço de sinergias e partilha transversais dos vários clusters de atuação;
- b)Assegurar a gestão e desenvolvimento de projetos e parcerias com a rede externa de stakeholders, assente no business development services, apoiando toda a Universidade neste domínio;
- c)Apoiar a instrução de todo o processo de business development services, nomeadamente relatórios do ROI (Return On Investment) e outra documentação, bem como a tramitação que decorre do regulamento de prestação de serviços ao exterior;
- d)Promover todas as ações tendo em vista a relação dos diplomados da Universidade com o setor empresarial e empregador, proporcionar um conhecimento integral, através de estágios e parcerias, bem como a potenciar genericamente a empregabilidade;
- e)Concertar a atuação com gabinetes de transferência de tecnologia das unidades orgânicas da UTAD;
- f)Promover a transferência de tecnologia e conhecimento (SCTN) assertiva e potenciadora das vantagens competitivas para o setor empresarial;
- g)Apoiar a criação de empresas de base tecnológica por membros da comunidade académica ou antigos estudantes;
- h)Apoiar a gestão operacional da Incubadora de Empresas da UTAD;
- i)Assegurar a participação da UTAD em iniciativas de promoção do empreendedorismo e da inovação organizadas por entidades terceiras;
- j)Realizar ações de sensibilização e promoção da inovação e do empreendedorismo;
- k)Divulgar, promover e apoiar a proteção da propriedade intelectual e do conhecimento desenvolvido na Universidade e incentivar a sua transferência para a sociedade;
- l)Estimular a inovação e a competitividade, identificando ideias, produtos e serviços tecnológicos e culturais passíveis de transferência entre a Universidade e o mundo empresarial e organizacional;
- m)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Centro.
- 4 -Ao Gabinete de Apoio à Investigação compete, designadamente:
- a)Promover a cooperação e o estabelecimento de sinergias entre as unidades de investigação, centros de competências e institutos de investigação associados à Universidade;
- b)Apoiar a definição das áreas estratégicas prioritárias de investigação da Universidade;
- c)Sistematizar e gerir informação sobre as atividades de investigação na Universidade;
- d)Promover programas de apoio à iniciação na investigação científica, incluindo o apoio na gestão das bolsas de investigação;
- e)Incentivar e apoiar a apresentação de candidaturas a projetos estratégicos de investigação, inovação e internacionalização científica;
- f)Propor e promover a divulgação na Universidade de oportunidades de financiamento e informação relativa a normas de gestão de candidaturas e projetos cofinanciados;
- g)Apoiar tecnicamente a preparação de propostas pela Universidade de projetos de I&D candidatos a cofinanciamento externo;
- h)Assegurar o primeiro ponto de contacto com as entidades externas da UTAD, nomeadamente empresas, para as atividades de I&D;
- i)Promover a cooperação a nível nacional e internacional, visando a excelência da investigação realizada na Universidade, através do incentivo à participação em redes de conhecimento e investigação;
- j)Promover a cooperação internacional, em particular no âmbito dos programas-quadro de investigação, designadamente através da realização de sessões de informação;
- k)Promover o intercâmbio de estudantes no âmbito de programas de doutoramento;
- l)Estimular a utilização da plataforma de divulgação e sistematização dos curricula dos investigadores da Universidade;
- m)Apoiar o estabelecimento de protocolos de cooperação interinstitucional em investigação científica;
- n)Promover iniciativas de I&D em conjunto com empresas e outros organismos;
- o)Valorizar as relações institucionais com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;
- p)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Secretariado.
Artigo 29.º — Unidade de gestão da investigação, inovação e valorização do conhecimento
Vigente desde: 16/12/2020
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