- 1 -A Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade exerce as suas competências no domínio do planeamento, gestão e fiscalização de obras e empreitadas, e da manutenção e conservação de edifícios, equipamentos e espaços exteriores da Universidade.
- 2 -A Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade compreende:
- i)Gabinete de Serviços Gerais;
- ii)Gabinete de Manutenção e Segurança.
- i)Gabinete de Serviços Gerais;
- 3 -Ao Gabinete de Serviços Gerais compete, designadamente:
- a)Assegurar e promover as atividades necessárias ao planeamento adequado de obras e empreitadas;
- b)Definir planos gerais e programas preliminares técnicos e financeiros dos projetos de obras e empreitadas;
- c)Organizar todos os procedimentos conducentes à adjudicação de construção, locação ou aquisição de imóveis;
- d)Organizar, lançar e gerir as obras, quer de construção, quer de manutenção, reabilitação e requalificação;
- e)Emitir pareceres relativos à celebração de contratos de arrendamento, aquisição, utilização ou alienação de bens imóveis;
- f)Promover e coordenar a elaboração de projetos para execução de obras, nas diferentes fases do seu desenvolvimento até à receção definitiva dos empreendimentos, conforme legislação em vigor;
- g)Elaborar estudos e projetos necessários às obras de construção, manutenção, reabilitação, remodelação ou requalificação dos edifícios;
- h)Assegurar, organizar e manter o arquivo da documentação de obras e empreitadas;
- i)Colaborar na elaboração dos planos de atividades, orçamento, investimentos, relatório de atividades e de execução orçamental (anual);
- j)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
- 4 -Ao Gabinete de Manutenção e Segurança compete, designadamente:
- a)Propor e elaborar procedimentos relativos à intrusão, ao controlo de acessos e à segurança, na perspetiva da adequação dos novos projetos e das instalações existentes;
- b)Gerir e controlar os contratos e a qualidade da prestação de serviços de higiene e limpeza, de vigilância e segurança das instalações ou de manutenção e conservação de espaços verdes, bem como organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso sempre que haja necessidade de subcontratação;
- c)Assegurar a recolha de resíduos em locais próprios e de acordo com a legislação em vigor;
- d)Assegurar a gestão ambiental e a eficiência energética, na ótica do controlo e racionalização da utilização dos recursos naturais;
- e)Assegurar e promover a elaboração e a aplicação de planos de emergência, bem como a respetiva sinalética nos edifícios construídos;
- f)Assegurar e promover ações de formação de teste e ensaio no âmbito dos procedimentos de emergência, relativos à segurança de pessoas e bens da Universidade;
- g)Comandar as operações em situações de emergência onde esteja em causa a segurança, garantindo a articulação com as empresas de segurança que operem no Campus e com as instituições públicas de segurança, designadamente a Proteção Civil, as Forças de Segurança Pública e os Bombeiros;
- h)Estabelecer os procedimentos relativos à conservação preditiva, preventiva, programada e corretiva e à recuperação de equipamento e infraestruturas;
- i)Coordenar as diferentes atividades de manutenção, com especial atenção às atividades que impliquem a intervenção de diversas áreas de conhecimento;
- j)Gerir os contratos de manutenção, conservação e segurança das instalações, bem como organizar, nos termos legais aplicáveis, os processos de concurso sempre que haja necessidade de subcontratação;
- k)Gerir, do ponto de vista infraestrutural, os espaços e imóveis, sob orientações superiormente definidas;
- l)Assegurar a conformidade legal das infraestruturas técnicas da Universidade, nomeadamente os sistemas de energia elétrica, fluidos e AVAC;
- m)Assegurar a coordenação das ações/tarefas a executar nas oficinas de manutenção;
- n)Colaborar com o Gabinete de Serviços Gerais no acompanhamento e na revisão técnica dos projetos, bem como na fiscalização das obras;
- o)Assegurar uma adequada gestão e manutenção da frota automóvel, bem como dos recursos afetos;
- p)Colaborar na elaboração dos planos de atividades, orçamento, investimentos, relatório de atividades e de execução orçamental (anual);
- q)Assegurar o expediente e arquivo da informação próprios do Gabinete.
Artigo 30.º — Unidade de manutenção de infraestruturas e sustentabilidade
Vigente desde: 16/12/2020
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