- 1 -O pessoal das carreiras gerais necessário à execução das atribuições e competências da presente orgânica integra o mapa de pessoal do Grupo Público UTAD, sendo que existe um submapa da UTAD e outro dos SASUTAD.
- 2 -O mapa de pessoal é elaborado anualmente e acompanha a proposta de orçamento do Grupo Público UTAD.
- 3 -Sem prejuízo do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da UTAD, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março, a afetação do pessoal necessário ao funcionamento das diversas estruturas é determinada por despacho do Reitor, sob proposta do Administrador, após aprovação do Conselho de Gestão.
Artigo 33.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020