1 - Os Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD têm como missão assegurar as condições necessárias para que os Órgãos de Governo da Universidade e das suas Unidades Orgânicas cumpram as respetivas missões, objetivos e competências, promovendo a articulação e colaboração adequada, responsável, eficiente e eficaz.
2 - Os Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD são coordenados pelo Reitor, Vice-Reitores, Pró-Reitores e Administrador da Universidade, nos termos da estrutura hierárquica e funcional constante do presente regulamento e despachos subsequentes considerados necessários.
3 - Os Serviços e Estruturas Especializadas do Grupo Público UTAD constituem o apoio central e partilhado, especializado em áreas de missão, à governação da Universidade, integrando, como macroestruturas, os Serviços da Universidade, os Serviços de Ação Social e as Unidades Especializadas.
4 - A macroestrutura referente aos Serviços de Ação Social é integrada no âmbito da presente reorganização orgânica tendo em vista a melhoria da eficiência, do conhecimento e da qualidade da resposta ao estudante.
5 - As macroestruturas indicadas no n.º 3 desenvolvem-se de forma articulada e bidirecional, integrando unidades/serviços/centros transversais:
a) A macroestrutura Serviços da Universidade integra as seguintes unidades:
i) Serviços Comuns, que integram os seguintes serviços e centros transversais:
a. Serviços/Gabinetes:
i) Serviços Académicos;
ii) Serviços de Documentação e Bibliotecas;
iii) Serviços de Informática e Comunicações;
iv) Serviços de Recursos Humanos;
v) Serviços Financeiros e Patrimoniais;
vi) Central de Compras;
vii) Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
viii) Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade.
b. Centros transversais:
i) Balcão Integrado de Informação;
ii) Espaço Estudante.
ii) Serviços de Apoio ao Governo do Grupo Público UTAD, que integram os seguintes serviços:
a) Gabinete de Apoio à Reitoria;
b) Gabinete de Apoio à Administração;
c) Gabinete de Comunicação e Imagem;
d) Gabinete de Ensino, Formação e Inovação Pedagógica;
e) Gabinete de Assessoria Jurídica;
f) Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria;
g) Gabinete de Projetos e Financiamento Externo.
b) A macroestrutura Serviços de Ação Social integra os seguintes serviços:
i) Serviço de Alimentação;
ii) Serviço de Bolsas, Outros Apoios Sociais e Alojamento;
iii) Serviço de Desporto, Saúde e Bem-estar.
c) A macroestrutura Estruturas Especializadas integra as seguintes unidades:
i) Centro de Cultura e Responsabilidade Social;
ii) Centro de Exploração e Gestão Agrária;
iii) Hospital Veterinário;
iv) Unidade de Gestão da Investigação, Inovação e Valorização do Conhecimento;
v) Unidade de Manutenção de Infraestruturas e Sustentabilidade.