Determina, nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Público Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a aprovação do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia da Universidade
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece os níveis de direção intermédia no âmbito dos Serviços e Estruturas Especializadas da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), incluindo os Serviços de Ação Social, adiante designado Grupo UTAD, respetivas funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime de provimento e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia
Missão
É missão dos dirigentes intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade funcional que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Grupo UTAD e as determinações recebidas dos respetivos órgãos de gestão.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar, no desempenho das suas funções, os valores e princípios fundamentais previstos na lei e nos Estatutos da UTAD designadamente, os da legalidade, justiça, imparcialidade, competência, responsabilidade, proporcionalidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança da comunidade académica e dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Funções dos dirigentes intermédios
Competência dos dirigentes intermédios
Os dirigentes intermédios têm as competências definidas na lei, neste regulamento e no regulamento orgânico e funcional do Grupo UTAD, e as que foram acordadas, de forma proporcionada à função que vão desempenhar, nomeadamente, no que se refere aos dirigentes intermédios de 3.º, 4.º e 5.º grau.
Recrutamento para os cargos de direção intermédia
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 9.º, de entre trabalhadores licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Direção intermédia de 1.º grau: seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
b) Direção intermédia de 2.º grau: quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
c) Direção intermédia de 3.º e 4.º: três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
c) Direção intermédia de 5.º grau: dezoito meses de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º 4.º e 5.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor da formação referida na alínea c) do número anterior, mas seja detentor de curriculum profissional excecional, em particular no desempenho de funções, cargos, carreiras ou categorias similares aos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau por um período temporal não inferior a 10 anos.
3 - O provimento dos cargos dirigentes é realizado de acordo com o quadro de competências previstas na lei e neste Regulamento, tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Regime de provimento dos dirigentes intermédios
Cessação da comissão de serviço
A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa:
Remuneração dos dirigentes intermédios
A remuneração dos dirigentes intermédios é a seguinte:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Avaliação de desempenho
Os dirigentes intermédios estão sujeitos à avaliação de desempenho efetuada nos termos do SIADAP2.
Nomeação em substituição
Os cargos de direção intermédia podem ser exercidos em regime de substituição nos termos e com duração legalmente prevista.
Horário de trabalho
O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho.
Dúvidas e casos omissos
Prevalência de normas
Este regulamento prevalece sobre toda a regulamentação relativa à matéria em apreço.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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