Os dirigentes intermédios estão sujeitos à avaliação de desempenho efetuada nos termos do SIADAP2.
Artigo 14.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020
Os dirigentes intermédios estão sujeitos à avaliação de desempenho efetuada nos termos do SIADAP2.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2020