- 1 -O desempenho de funções assenta na prévia definição de objetivos, para cujo cumprimento o dirigente intermédio deve contribuir ativamente, com vista à eficácia da prossecução do interesse público.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau dirigem uma unidade funcional, assumindo graus muito elevados de responsabilidade.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau dirigem uma unidade funcional, que, pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido, justifiquem este grau de direção intermédia.
- 4 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.ª grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência de um destes níveis de direção.
Artigo 6.º — Funções dos dirigentes intermédios
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