- 1 -A avaliação final do trabalhador traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, tomando em consideração os seguintes elementos:
- a)Elementos recolhidos pelo júri ou superior hierárquico;
- b)Relatório do período experimental;
- c)Ações de formação frequentadas.
- 2 -A avaliação final do período experimental deverá tomar em consideração as exigências do posto de trabalho a ocupar em função dos graus de complexidade funcional definidos na LTFP:
- a)Grau 1 para a carreira de assistente operacional;
- b)Grau 2 para a carreira de assistente técnico e técnico de sistemas e tecnologias de informação;
- c)Grau 3 para a carreira de técnico superior e especialista de sistemas e tecnologias de informação.
- 3 -O período experimental considera-se concluído com sucesso quanto o trabalhador tenha obtido as seguintes classificações:
- a)14 valores - trabalhador da carreira técnico superior ou especialista de sistemas e tecnologias de informação;
- b)12 valores - trabalhador da carreira de assistente operacional, assistente técnico ou técnico de sistemas e tecnologias de informação.
Artigo 14.º — Avaliação e classificação final
Vigente desde: 08/10/2026