- 1 -Findo o direito de participação de audiência de interessados, referido no n.º 3 do artigo 18.º, a avaliação final proposta é submetida a homologação pelo órgão máximo da Universidade de Évora.
- 2 -No caso de regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a referida homologação carece de publicitação na 2.ª série do Diário da República. Nos casos de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a publicitação far-se-á na página eletrónica da Universidade de Évora.
Artigo 19.º — Homologação e publicitação da avaliação final
Vigente desde: 08/10/2026