Quando o trabalhador manifestamente revele não possuir as competências exigidas pelo posto de trabalho que ocupa, o período experimental pode cessar antes do respetivo termo, por ato especialmente fundamentado pelo superior hierárquico dirigido ao dirigente máximo da Instituição.
Artigo 7.º — Cessação antecipada do período experimental
Vigente desde: 08/10/2026