- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente do Instituto, sendo composto por membros da unidade e por personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios da sua atividade.
- 2 -Integram o Conselho Consultivo:
- a)O Presidente do Instituto;
- b)Até seis personalidades;
- c)Até seis membros internos.
- 3 -Os membros do Conselho Consultivo são designados pelo Conselho do Instituto.
- 4 -O Conselho Consultivo reúne de dois em dois anos ou por convocação extraordinária por parte do Presidente do Instituto.
Artigo 21.º — Composição, constituição e funcionamento do Conselho Consultivo
Vigente desde: 19/12/2018
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