A UMinho deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica.
Artigo 14.º — Primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação
Vigente desde: 30/11/2023
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