Sem prejuízo das demais responsabilidades que possam vir a ser apuradas, o desrespeito aos deveres e direitos decorrentes do presente Regulamento e demais legislações pode dar origem a responsabilidade disciplinar a ser apurada nos termos gerais.
Artigo 39.º — Responsabilidade disciplinar
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023