Aprova o Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Universidade do Minho
Objeto
O presente Regulamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Universidade do Minho (doravante designado RSST-UMinho) estabelece as regras em matéria de promoção da segurança e saúde no trabalho na UMinho, incluindo a prevenção, bem como as relativas à Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho (CSST-UMinho) e ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho.
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
Ensino e investigação
Normalização, licenciamento e autorização de laboração
Segurança de máquinas e equipamentos e afins
Deveres gerais
Terceiros
A UMinho deve ter em conta não só os seus trabalhadores como também terceiros suscetíveis de serem abrangidos pelos riscos da realização dos trabalhos, quer nas instalações quer no exterior.
Adequação entre as medidas de prevenção e a avaliação dos riscos
Informação e formação
Sempre que confiadas tarefas a um trabalhador, devem ser considerados os seus conhecimentos e as suas aptidões em matéria de segurança e saúde no trabalho, cabendo à UMinho fornecer as informações e a formação necessárias ao desenvolvimento da atividade em condições de segurança e saúde.
Acesso a zonas de risco elevado
Sempre que seja necessário aceder a zonas de risco elevado, a UMinho deve permitir o acesso apenas a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, pelo tempo mínimo necessário.
Perigo grave e iminente
A UMinho deve adotar medidas e dar instruções que permitam ao trabalhador, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado, cessar a sua atividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possa retomar a atividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excecionais e desde que assegurada a proteção adequada.
Primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação
A UMinho deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica.
Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Deveres gerais
Perigo grave e iminente
Dirigentes, coordenadores técnicos e encarregados
Os dirigentes, coordenadores técnicos e encarregados de cada Unidade da UMinho têm especiais deveres de promoção das normas previstas no presente Regulamento e demais legislação sobre a sobre a matéria, designadamente:
Participação e consulta
Parecer obrigatório
Informação aos trabalhadores
Informação aos trabalhadores com funções específicas em segurança e saúde no trabalho
Adequação da formação
Todos os trabalhadores, assim como os seus representantes, devem receber formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta as respetivas funções e posto de trabalho.
Formação em primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de pessoas
Atualização da Informação
Os trabalhadores, assim como os seus representantes para a segurança e saúde no trabalho, devem dispor de informação atualizada em matéria de segurança e saúde do no trabalho, designadamente, em matéria de:
Definição
A Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho (CSST-UMinho), é um órgão colegial, de composição paritária, vinculando a sua ação à promoção da humanização do trabalho na UMinho, em condições de segurança e de saúde, que exerce as competências definidas no presente regulamento em matéria de segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção.
Competências
Compete à Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho:
Composição
Eleição dos Representantes dos Trabalhadores
Crédito de horas
Duração dos mandatos
O mandato dos membros da CSST-UMinho tem a duração de 3 anos.
Funcionamento
Médicos e enfermeiros do trabalho
Exames de Saúde
Vigilância da saúde
A responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho.
Ficha clínica
Ficha de aptidão
Publicidade
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio da UMinho e deve integrar a informação obrigatória a facultar aos trabalhadores da UMinho.
Responsabilidade disciplinar
Sem prejuízo das demais responsabilidades que possam vir a ser apuradas, o desrespeito aos deveres e direitos decorrentes do presente Regulamento e demais legislações pode dar origem a responsabilidade disciplinar a ser apurada nos termos gerais.
Dúvidas e casos não previstos
Dúvidas e casos não previstos no presente Regulamento são decididos pelo Reitor, ouvida a CSST-UMinho.
Representantes dos Trabalhadores
Até serem eleitos e empossados os representantes dos trabalhadores na CSST-UMinho, as funções e competências que as estes incumbem, são desempenhadas pela Comissão de Trabalhadores, cabendo a estes todos os direitos e obrigações decorrentes do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República.
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