- 1 -O Gabinete de Gestão de Infraestruturas (GGI) tem como atribuições a gestão e o controlo da manutenção, conservação, limpeza e segurança das instalações da ENSP-NOVA, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Zelar pelas boas condições técnicas e de conforto e pela manutenção das instalações da ENSP-NOVA;
- b)Zelar pelas condições de segurança do pessoal e alunos, das instalações da ENSP-NOVA e pelo cumprimento das normas legalmente estabelecidas;
- c)Propor e preparar a execução de obras de reparação, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da ENSP-NOVA;
- d)Assegurar a regular inspeção e controlo das condições em que se encontram as instalações e equipamentos;
- e)Assegurar, coordenar e controlar os serviços de higiene e limpeza das instalações e zelar pelas corretas condições em que se encontram;
- f)Coordenar e controlar os serviços de segurança do edifício da ENSP-NOVA;
- g)Zelar pelo bom estado, arranjo e aspeto geral das áreas envolventes da ENSP-NOVA e assegurar serviços de jardinagem adequados;
- h)Acompanhar e gerir os contratos de fornecimento de bens e serviços, assistência técnica e manutenção de equipamentos, assegurando o cumprimento dos mesmos;
- i)Gerir os espaços e salas do edifício da ENSP-NOVA em articulação com os Serviços Académicos e Gabinete de Comunicação e Marketing;
- j)Acompanhar os procedimentos relativos a obras das instalações.
Artigo 16.º — Gabinete de Gestão de Infraestruturas
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023