Alteração ao Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa
Natureza e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece a orgânica dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa/NOVA National School of Public Health, doravante designada por ENSP-NOVA, e define as suas atribuições e competências.
Atribuições e competências
A ENSP-NOVA para o desenvolvimento da sua atividade nas três áreas que integram a sua missão (Ensino, Investigação e Ação Externa), dispõe de unidades funcionais específicas e ou transversais denominadas Serviços e Gabinetes cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.
Administrador Executivo
Organização
Princípio da colaboração funcional
Todas as unidades funcionais devem atuar, entre si, em estreita articulação e colaboração, de acordo com as matérias que lhes estão cometidas.
Coordenação das unidades funcionais
Serviços Académicos
Gabinete de Apoio à Investigação, Desenvolvimento e Inovação
Gabinete de Ação Externa
Serviços de Recursos Humanos
Serviços Financeiros
Serviços de Tecnologias, Informação e Comunicação
Gabinete de Planeamento e Gestão da Qualidade
Serviços de Documentação e Informação
Gabinete de Comunicação e Marketing
Gabinete de Gestão de Infraestruturas
Assessoria à Direção e aos Órgãos de Gestão
Cargos Dirigentes
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Norma revogatória
É revogado o Regulamento dos Serviços da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa aprovado pelo Despacho 4330/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, em 28 de abril de 2021, com as alterações introduzidas pelo Despacho (extrato) n.º 10133/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2022.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de novembro de 2023. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
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