- 1 -A CT reúne ordinariamente uma vez de três em três meses e, de forma extraordinária, sempre que convocada pelo seu presidente.
- 2 -Qualquer dos elementos da CT pode propor ao presidente a realização de reuniões extraordinárias, indicando as razões da proposta.
- 3 -A convocatória, efetuada com a antecedência mínima de uma semana, indica a data, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- 4 -Depois de aprovada, a ata é assinada pelo presidente e restantes elementos presentes.
- 5 -As deliberações proferidas pela CT são aprovadas por maioria dos votos, havendo lugar a voto de qualidade do presidente, em caso de empate.
- 6 -Na elaboração de cada parecer ou recomendação, será designado um relator ou relatores, em função da especificidade da matéria em análise.
- 7 -A CT deverá manter um arquivo atualizado com toda a documentação produzida, sob a forma física ou digital.
- 8 -A CT pode propor ao Conselho de Administração a nomeação de grupos de trabalho para fins específicos.
- 9 -No fim de cada ano civil a CT apresenta ao Conselho de Administração um relatório circunstanciado do qual constam todas atividades desenvolvidas pela Comissão.
314809622
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 17/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2021