Compete à CT:
1) Velar pelo bem-estar do doente assegurando-lhe um suporte transfusional adequado, coerente e claramente justificado;
2) Zelar para que seja assegurada ao doente uma terapêutica eficaz, compatível e com a máxima segurança;
3) Fomentar e estimular a educação em hemoterapia de médicos, de enfermeiros e técnicos de laboratório;
4) Promover o processo de melhoria contínua das atividades dos Serviços na área transfusional;
5) Atuar como órgão de ligação entre o Serviço de Imuno-hemoterapia/Medicina Tranfusional e as outras áreas clínicas;
6) Apoiar a operacionalização do plano de contingência do Serviço de Imuno-hemoterapia/Medicina Transfusional colaborando na implementação de medidas apropriadas em situações de contingência e emergência a nível local, regional e/ou nacional;
7) Reforçar, junto dos profissionais de saúde da instituição, o dever de notificar as reações e incidentes adversos, a ineficácia da terapêutica de que tenham conhecimento e situações de necessidades transfusionais não satisfeitas;
8) Analisar os dados estatísticos do Serviço de Medicina Transfusional/Imuno-hemoterapia;
9) Zelar pelo cumprimento, nomeadamente nas áreas clínicas da Circular Normativa Conjunta IPST, IP/DGS relativa a procedimentos de Lookback e Traceback;
10) Conduzir auditorias à prática transfusional no Hospital;
11) Elaborar recomendações;
12) Atuar como órgão consultivo do Conselho de Administração elaborando propostas de consenso a seu pedido ou por sua iniciativa;
13) Definir para a instituição políticas gerais nesta área.