No desempenho das suas funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e daquelas que, posteriormente lhes forem atribuídas, os serviços municipais devem subordinar-se aos seguintes objetivos:
- a)Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
- b)Otimização dos níveis, quantitativos e qualitativos da prestação de serviços às populações, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades;
- c)Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos cidadãos, observando-se os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos cidadãos;
- d)Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
- e)Promover a participação organizada dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
- f)Assegurar a dignificação pessoal e valorização profissional, bem como o comprometimento dos seus trabalhadores.