- 1 -O número máximo admitido de unidades orgânicas flexíveis do município foi fixado em 7 (sete).
- 2 -Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro são fixados, para a presente estrutura orgânica dos serviços, 3 (três) cargos de direção intermédia de 2.º grau (Chefes de Divisão) e 4 (quatro) cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade), 4 cargos de coordenação (Coordenadores Técnicos);
- 3 -A estrutura do município contém as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
A - Divisão de Administrativa e Financeira (DAF);
B - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial (DOMAGT);
C -Divisão Sociocultural e Desportiva (DSCD);
D - Unidade de Desporto e Lazer (UDL);
E - Unidade de Educação (UE);
F - Unidade de Turismo (UT);
G - Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística (UPGU).
- 4 -A estrutura do Município contém as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Secção Administrativa (SA);
- b)Secção de Pessoal (SP);
- c)Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia (SAAGEVC);
- d)Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela (SAAEV).
ANEXO II
Competências e Atribuições das Unidades Orgânicas e Gabinetes