- 1 -A Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial tem como missão coordenar, orientar e supervisionar a execução de obras por administração direta e por empreitada, executar trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal, promover uma gestão adequada do plano de iluminação municipal, promover obras públicas de interesse para o Município, assegurar os serviços de logística, conservação e manutenção dos ativos indispensáveis à atividade municipal, bem como promover o bem-estar ambiental, saúde pública e atratividade do concelho pela gestão das diversas infraestruturas básicas e manutenção de espaços públicos.
- 2 -Tem ainda como missão apreciar, fiscalizar, licenciar e vistoriar a execução de obras particulares, contribuir para a manutenção e valorização da área agrícola e florestal, promovendo uma gestão assente no planeamento, execução e controlo e velar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e legislação em vigor, de forma a contribuir para o ordenamento do território e consequente melhoria da qualidade de vida, desenvolvimento económico e social do concelho.
Artigo 11.º — Missão
Vigente desde: 20/10/2022
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Em vigor desde 20/10/2022