- 1 -Constituem competências específicas do Serviço de Obras e Apoio Técnico:
- a)Executar atividades concernentes à elaboração de projetos de obras, à construção e conservação das obras públicas municipais por administração direta e à fiscalização das obras adjudicadas por empreitada;
- b)Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e de todos os edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia e que devem realizar-se por empreitada;
- c)Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município;
- d)Colaborar com os serviços de contabilidade pela disponibilização de informação relativa aos custos das obras realizadas;
- e)Coordenar as atuações do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
- f)Promover a permanente atualização e adequação às necessidades gerais do município de um plano de iluminação do concelho;
- g)Assegurar a promoção, execução e fiscalização de obras municipais;
- h)Preparar os processos de contratação pública, elaborando os respetivos programas de concurso, caderno de encargos, medições e orçamentos, das obras ou projetos;
- i)Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar ou propor a realização dos ensaios considerados necessários;
- j)Analisar e informar pedidos de revisão de preços, receção provisórias, definitivas e elaborar as contas finais de obras;
- k)Elaborar listas de empreiteiros, segundo as especialidades, para os concursos limitados;
- l)Assegurar a construção, receção e beneficiação de infraestruturas, bem como de edifícios da propriedade do município;
- m)Elaborar estudos prévios, anteprojetos e projetos de infraestruturas e arranjos exteriores de iniciativa municipal;
- n)Proceder à elaboração de projetos de obras de iniciativa municipal, das juntas de Freguesia e para entidades privadas como resultado de compromisso municipal, em virtude de alguma ação desenvolvida;
- o)Elaborar levantamentos topográficos para algum fim ou projeto municipal;
- p)Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos;
- q)Manter atualizada a cartografia;
- r)Confirmar a implantação, quando necessário, das obras públicas ou privadas;
- s)Dirigir as tarefas necessárias à execução de projetos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais por administração direta;
- t)Intervir na conservação corrente no domínio das infraestruturas urbanísticas e edifícios municipais, incluindo a habitação social património da autarquia;
- u)Executar os trabalhos de construção, beneficiação e conservação de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- v)Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a disponibilizar a informação necessária à contabilidade de custos;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- x)Velar pelo cumprimento dos Regulamentos Municipais e legislação em vigor, nomeadamente em colaboração com a fiscalização;
- y)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Constituem competências específicas do Serviço de Equipamentos Municipais:
- a)Conceber, implementar e manter um plano, visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios e equipamentos municipais e a implementação eficiente, sustentável e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- b)Efetuar e/ou coordenar as operações de manutenção regular de equipamentos e infraestruturas municipais e reportar necessidades de intervenções não regulares;
- c)Monitorizar os custos energéticos, hídricos e outros, dos equipamentos municipais;
- d)Para além das competências referidas cabe ainda ao serviço exercer todas as demais funções da área funcional que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -Constituem competências específicas do Serviço de Rede Viária:
- a)Executar, por administração direta, trabalhos de ampliação ou conservação da rede viária municipal;
- b)Assegurar a manutenção e conservação das redes viárias municipais;
- c)Executar e manter a sinalização e equipamentos de segurança da rede viária;
- d)Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras, de modo a fornecer a informação necessária à contabilidade de custos;
- e)Assegurar a interligação, coordenação e fiscalização técnicas das atividades promovidas pelas empresas a quem tinham sido adjudicadas, concessionadas ou transferidas atividades ou serviços, por parte da câmara;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 4 -Constituem competências específicas do Serviço de Ambiente:
- a)Estudar, planear, acompanhar e gerir as linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades competentes;
- b)Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
- c)Assegurar a manutenção e conservação da rede de abastecimento de água, drenagem de águas residuais urbanas e pluviais e demais serviços do sistema;
- d)Promover ações contínuas para controlo efetivo da qualidade da água;
- e)Promover a desinfestação da rede de esgotos e outros espaços;
- f)Gerir os sistemas de abastecimento de água, de águas residuais e águas pluviais;
- g)Executar reparações e correções nas redes de saneamento;
- h)Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias;
- i)Desassoreamento de sarjetas e coletores, bem como a sua reparação e substituição;
- j)Assegurar a limpeza de fossas sépticas de acordo com solicitações realizadas;
- k)Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos recicláveis;
- l)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.
- m)Estudar, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e saúde ambiental, referentes aos espaços públicos municipais e de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;
- n)Promover ações para educação e sensibilização ambiental, junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;
- o)Identificar e inventariar os recursos geológicos ainda não explorados e avaliar a salvaguarda desses mesmos recursos;
- p)Coordenar ações de educação e informação pública, com vista à conservação da natureza e ao combate à poluição;
- q)Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, destinados, designadamente, ao lazer;
- r)Informar sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, em função do seu valor natural;
- s)Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies adequadas às condições climatéricas;
- t)Assegurar a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, no âmbito das atribuições do Município;
- u)Assegurar o regime geral de gestão de resíduos, no âmbito das atribuições do Município;
- v)Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento dos resíduos sólidos recolhidos e suscetíveis de transformação;
- w)Promover a gestão dos aterros sanitários e outras instalações de valorização ou tratamento de resíduos sólidos;
- x)Colaborar com as Juntas de Freguesia, Escolas e outros organismos públicos na criação de espaços verdes;
- y)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 5 -Constituem competências específicas do Serviço de Oficinas e Parque de Viaturas:
- a)Manter em condições de operacionalidade as viaturas; máquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
- b)Gerir o parque de viaturas, controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes e tratar de toda a documentação referente ao mesmo;
- c)Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços;
- d)Executar os trabalhos de serralharia, carpintaria, pintura e eletricidade solicitados;
- e)Distribuir as viaturas pelos diversos setores, de acordo com as indicações superiores;
- f)Elaborar e manter atualizados o cadastro das máquinas e viaturas;
- g)Manter atualizada uma base de dados, que permita aferir da rentabilidade e dos custos das viaturas do município, propondo medidas adequadas;
- h)Manter em condições de operacionalidade as instalações da oficina municipal;
- i)Fazer a gestão dos funcionários afetos às oficinas, de modo a rentabilizar os recursos humanos ao seu dispor;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 6 -Serviços de Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Propor a estrutura e lógica do Sistema de Informação Geográfica municipal integrando os projetos de tratamento de dados com implicações territoriais que garantem a sua concretização e evolução da sua implementação;
- b)Definir em articulação com a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões os projetos de organização da informação com implicações territoriais cujo desenvolvimento será relevante para integrar o sistema de informação geográfica municipal;
- c)Desenvolver os projetos relevantes para integrar o sistema de informação geográfica municipal, garantindo o seu contrito para a lógica da estrutura de tratamento de dados com implicação territorial, o seu tratamento e a disponibilização de informação geográfica relevante para a gestão do Município;
- d)Organizar junto dos serviços a recolha dos dados territoriais necessários à concretização dos projetos e do Sistema de Informação Geográfica municipal, incluindo a formação junto dos colaboradores que se verifique necessária para a introdução dos dados;
- e)Organizar as metodologias de recolha de dados com implicações geográficas junto da população;
- f)Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema para a gestão municipal, análise técnica ou administrativa considerando as especificidades de cada setor;
- g)Definir as condições da disponibilização das informações geográficas do sistema à população;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 7 -A Unidade de Planeamento e Gestão Urbanística é composta por 4 serviços: Serviço de Obras Particulares, Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística, Serviço Agro-Florestal e Serviço de Fiscalização.
- 8 -Constituem competências específicas do Serviço de Obras Particulares:
- a)Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
- b)Organizar os processos e assegurar a sua tramitação de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
- c)Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
- d)Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;
- e)Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
- f)Assegurar as prorrogações previstas na legislação em vigor;
- g)Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
- h)Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- i)Rececionar pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
- j)Rececionar pedidos de emissão de certidões;
- k)Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- l)Assegurar a receção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
- m)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
- n)Fornecer cópias de projetos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 9 -Constituem competências específicas do Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística:
- a)Elaborar estudos e planos urbanísticos de gestão e salvaguarda do património;
- b)Elaborar estudos conducentes ao aperfeiçoamento da implementação do Plano Diretor Municipal bem como de outros planos municipais de ordenamento;
- c)Promover estudos, sob orientação da Divisão, referentes às políticas municipais de construção e conservação do parque habitacional e património público e privado do concelho, em colaboração com outros serviços;
- d)Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respetivos projetos aprovados;
- e)Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
- f)Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a respetiva execução;
- g)Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;
- h)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de licença de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;
- i)Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia, assim como na preparação de candidaturas para projetos cofinanciados;
- j)Apreciar e informar os projetos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
- k)Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de proteção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
- l)Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
- m)Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição da propriedade horizontal;
- n)Apreciar e informar pedidos de registo de estabelecimentos industriais submetidos através da plataforma eletrónica no âmbito do REAI;
- o)Implementação e acompanhamento do Sistema de Informação Geográfica;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 10 -Constituem competências específicas do Serviço Agro-florestal:
- a)Elaboração e atualização do Plano de Defesa da Floresta;
- b)Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
- c)Acompanhar os programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- d)Promover o cumprimento da lei, relativamente às competências dos municípios;
- e)Promover o relacionamento entre entidades públicas e privadas no que respeita à defesa da floresta;
- f)Elaborar relatórios de atividades, de acompanhamento e finais dos programas de ação previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- g)Elaborar informações mensais dos incêndios no município;
- h)Emissão de pareceres de arborização e rearborização;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 11 -Constituem competências específicas do Serviço de Fiscalização:
- a)Fiscalizar o cumprimento das leis, dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- b)Emitir informação sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública, para efeitos de deliberação ou despacho, em parceria com os serviços técnicos da Divisão de Obras Municipais;
- c)Promover o embargo de obras de construção urbana que não se encontrem de acordo com as leis e regulamentos em vigor;
- d)Levantar autos de notícia;
- e)Informar relativamente a anomalias detetadas em infraestruturas municipais e outras;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 13.º — Competências Específicas
Vigente desde: 20/10/2022
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Em vigor desde 20/10/2022