- 1 -Constituem competências específicas da Unidade de Desporto e Lazer:
- a)Preparar e executar um programa de desenvolvimento desportivo municipal;
- b)Desenvolver atuações que visem o comportamento não violento e o espírito desportivo nos locais de competição;
- c)Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva dos munícipes;
- d)Promover e apoiar ações de fomento da atividade lúdica e desportiva junto da população;
- e)Gerir os parques e instalações desportivas municipais, organizando e coordenando as atividades e utilização das mesmas, de modo a assegurar a sua normal fruição por parte de todos os munícipes;
- f)Dinamizar e promover a criação de parques de lazer, fomentando a utilização dos mesmos por parte dos munícipes;
- g)Planear, preparar, executar e avaliar os meios, programas e medidas relativas ao desporto escolar;
- h)Promover e apoiar ações de incentivo à atividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as escolas e entidades desportivas do concelho.
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -A Unidade de Educação é composta por 2 secções e 1 serviço, a saber: Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela, Secção Administrativa de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Vouzela e Campia e Serviço de Educação.
- 2.1 -Constituem competências específicas das secções administrativas de apoio aos Agrupamentos de Escolas de Vouzela (SAAEV) e de Vouzela e Campia (SAAGEVC):
- a)Assegurar a comunicação entre o Agrupamento de Escolas e os serviços municipais;
- b)Assegurar a gestão dos processos dos docentes ao serviço no agrupamento de escolas, nomeadamente processos individuais, assiduidade e processamento de remunerações;
- c)Assegurar a gestão dos processos dos alunos, nomeadamente no que se refere a matrículas, serviços de ação social escolar e transferências;
- d)Prestar apoio administrativo à unidade orgânica em que se encontra inserida;
- e)Prestar apoio administrativo à Direção do Agrupamento de Escolas;
- f)Apoio administrativo na gestão dos refeitórios escolares, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2.2 -Constituem competências específicas do Serviço de Educação (SE):
- a)Assegurar em colaboração com outros serviços da Autarquia, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público do pré-escolar ao ensino básico e secundário;
- b)Acompanhar e avaliar as obras de restauro e conservação das instituições escolares e, bem assim, propor novas edificações ou arranjos;
- c)Promover medidas de segurança do espaço escolar;
- d)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor os apoios financeiros, no âmbito da ação social escolar, para aquisição de livros, material escolar e didático;
- e)Assegurar o fornecimento de refeições e a gestão dos refeitórios escolares;
- f)Assegurar os transportes escolares;
- g)Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
- h)Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolar;
- i)Dotar as escolas legalmente abrangidas pela gestão municipal dos meios humanos e materiais necessários ao bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino;
- j)Organizar visitas de estudo, encontros e festividades de apoio ao processo educativo e em colaboração com os diversos estabelecimentos de ensino;
- k)Promover, implementar e apoiar a criação de espaços, para atividades lúdicas das crianças e adolescentes do Município;
- l)Implementar e avaliar a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família na Educação Pré-Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo;
- m)Assegurar meios e programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres de crianças e jovens, colaborando na implementação e qualificação de espaços públicos de lazer;
- n)Organizar e apoiar comemorações importantes nacionais, regionais ou locais relativas a efemérides, personalidades, temas dias nacionais, feriados e outros;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -Constituem competências específicas da Unidade de Turismo:
- a)Promover e dinamizar um posto de turismo local e facultar todas as informações de índole turística local;
- b)Colaborar com os organismos regionais e nacionais, no sentido de fomentar o turismo no Município;
- c)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município, promovendo a sua divulgação;
- d)Desencadear ações de promoção e animação turística;
- e)Assegurar a promoção, gestão e manutenção do parque de campismo municipal;
- f)Propor a realização de exposições e feiras, ligadas ao desenvolvimento turístico do município;
- g)Promover a conservação, manutenção e reparação dos espaços e equipamentos destinados a exposições e feiras;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 4 -Constituem competências específicas do Serviço de Ação Social:
- a)Executar as medidas de política social, nomeadamente as de apoio à infância e aos idosos, que sejam aprovadas pela Câmara no domínio das atribuições dos municípios;
- b)Programar a construção de equipamentos de saúde e de ação social, de modo a responder às necessidades da comunidade concelhia;
- c)Promover ou acompanhar as atividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;
- d)Apoiar e colaborar com as instituições privadas de solidariedade social concelhias;
- e)Promover e apoiar projetos e ações que visem a inserção ou reinserção sócio-profissional dos munícipes;
- f)Promover a implementação de medidas de apoio a famílias numerosas e carenciadas;
- g)Avaliar e analisar casos sociais e pedidos de habitação social, comparticipações financeiras para fins diversos, melhorias habitacionais, insuficiência económica, entre outras;
- h)Promover, através da Rede Social, o desenvolvimento social integrado, combatendo a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais, bem a como a promoção da igualdade de género;
- i)Garantir o atendimento e encaminhamento às Migrações;
- j)Participar nas reuniões da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, efetuando, em conjunto com as demais entidades, o acompanhamento dos casos e respetivas famílias;
- k)Atribuição de bolsas de estudo a estudantes universitários;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 5 -Constituem competências específicas do Serviço de Apoio às Coletividades:
- a)Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de atuação do Município, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades;
- b)Divulgar informação e documentação relevante para as associações e coletividades do concelho;
- c)Prestar apoio às associações e coletividades do concelho nos domínios administrativo, jurídico, de gestão/economia e animação;
- d)Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Coletividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
- e)Acompanhar, divulgar e registar as atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e coletividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços e eventos socioculturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quantos dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às atividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;
- f)Promover e fomentar o relacionamento externo das Associações e Coletividades Concelhias com as Juntas de Freguesia, Municípios, Organismos Estatais, ou outras;
- g)Incrementar o diálogo entre as diversas Associações e Coletividades Concelhias potenciando Encontros, Jornadas, Torneios e outros;
- h)Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das Associações e Coletividades Concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 6 -Constituem competências específicas do Serviço de Cultura:
- a)Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, os cantares e a etnografia;
- b)Promover e desenvolver programas culturais, através de exposições, conferências e espetáculos;
- c)Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos com importância cultural para o Município;
- d)Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural;
- e)Divulgar eventos culturais, através da edição de agenda cultural e de outros meios de comunicação;
- f)Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;
- g)Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do concelho, propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação;
- h)Garantir a segurança dos vários acervos do Museu Municipal;
- i)Gerir o edifício, espólio e recursos humanos adstritos ao Museu Municipal;
- j)Difundir ações de promoção do gosto pela leitura e apoiar os utilizadores das bibliotecas;
- k)Promover a proteção e conservação de espécies e coleções existentes nas bibliotecas municipais;
- l)Promover e coordenar uma rede concelhia de bibliotecas, com implementação de polos e bibliotecas itinerantes;
- m)Fazer a gestão de todo o equipamento adstrito às bibliotecas;
- n)Estudar, inventariar, divulgar e promover a preservação do património histórico-cultural do concelho;
- o)Emitir pareceres sobre questões relacionadas com o património histórico-cultural do concelho, atuando em parceria com outros serviços do município, na preservação e elaboração de propostas de conservação para esses espaços patrimoniais;
- p)Organizar e realizar exposições relacionadas com o património histórico-cultural do concelho;
- q)Proceder à gestão, proteção, conservação e organização dos fundos arquivísticos, promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes, bem como elaborar instrumentos de descrição arquivista tal como guias, catálogos e inventários;
- r)Promover ações de difusão, de modo a tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
- s)Coordenar e proceder à manutenção do cineteatro, promovendo uma agenda de eventos atualizada e cativante para os munícipes;
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 7 -Constituem competências específicas do Serviço de Saúde:
- a)Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.
- b)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- c)Gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde;
- d)Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o Serviço Nacional de Saúde;
- e)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de -
envelhecimento ativo;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 8 -Constituem competências específicas do Serviço de Emprego e Empreendedorismo (SEE):
- a)Assegurar o apoio a jovens e desempregados na procura ativa de emprego, acompanhando e colaborando na definição do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
- b)Divulgar as medidas de apoio ao emprego e qualificação profissional, bem como os programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional em espaço europeu;
- c)Promover e efetivar as relações com entidades empresariais do concelho, com o objetivo de captar ofertas de emprego, apoiadas em medidas do IEFP;
- d)Divulgar as ofertas de emprego e formação profissional nos canais do Município;
- e)Apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego;
- f)Assegurar a divulgação da informação disponível aos agentes de desenvolvimento do Município;
- g)Assegurar o conhecimento e divulgação dos mecanismos de financiamento da Comunidade Europeia relacionados com projetos de interesse municipal e concelhio, assegurando também a sua coordenação e o cumprimento dos procedimentos necessários à sua concretização;
- h)Informar sobre as oportunidades/programas de investimento no concelho, incentivos, locais para a instalação das atividades económicas e legislação de enquadramento das atividades económicas;
- i)Prestar apoio técnico para a criação de novas empresas, processos de licenciamento industrial, resolução de problemas decorrentes do exercício de atividades económicas, procura de parceiros e promoção de encontros empresariais, iniciativas de expansão das empresas sedeadas no concelho e processos de intenção e concretização de investimentos no concelho;
- j)Elaborar diagnósticos sobre os problemas sentidos pelos empresários na prossecução dos seus objetivos e propor soluções para a resolução dos mesmos;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
ANEXO III
Requisitos de Recrutamento, Competências e Estatuto Remuneratório dos Dirigentes Intermédios de 3.º Grau
Artigo 17.º — Competências Específicas
Vigente desde: 20/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2022