Constituem competências específicas do Serviço de Sanidade Veterinária:
- a)Assegurar a vacinação de canídeos;
- b)Fiscalizar e controlar a venda de peixe, carne e outros produtos no mercado municipal;
- c)Promover a criação, fiscalização e administração do canil municipal;
- d)Inspecionar e fiscalizar os aviários, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
- e)Assegurar a captura de animais vadios e nocivos à saúde que vagueiam na via pública;
- f)Promover e organizar concursos pecuários no cumprimento de deliberações do executivo municipal;
- g)Cooperar no licenciamento dos estabelecimentos sujeitos ao mesmo, nos termos da legislação em vigor;
- h)Promover a execução das medidas de profilaxia animal;
- i)Dar conhecimento à Câmara Municipal de todas as ocorrências nos serviços a seu cargo e propor as providências que entender por convenientes;
- j)Emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos de âmbito veterinário, bem como prestar apoio técnico aos serviços municipais nas áreas da sua intervenção;
- k)Propor e promover mediadas adequadas à higiene pública veterinária e à sanidade animal;
- l)Assegurar a colaboração com as entidades e autoridades nacionais e locais, veterinárias ou de saúde, para a defesa da saúde pública;
- m)Elaborar e promover projetos de educação e sensibilização dos munícipes na área higieno-veterinária;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.