- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefes de Unidade) são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente: a) habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior; b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior; c) dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover; d) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
- 2 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se as disposições do estatuto do pessoal dirigente previsto em Lei, designadamente na condução processual dos respetivos procedimentos concursais, cessação e renovação da comissão de serviços e provimento em substituição.
Artigo 6.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 20/10/2022
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