- 1 -O número de bolsas “Incentivo” a atribuir será igual ao número de vagas disponibilizadas para cada ação prevista no Projeto (Microcredenciais, Hackathons e Maker Days), em cada Instituição Parceira.
- 2 -O número de bolsas “Mérito” a atribuir será igual ao número de eventos Hackathon e Maker Day previstos no projeto.
- 3 -A candidatura à bolsa “Incentivo” ocorre no momento de inscrição na ação.
- 4 -Cada Instituição Parceira divulga, no seu sítio na Internet, a lista com os formandos a quem foram atribuídas as bolsas ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 6.º — Divulgação, Candidaturas e Atribuição de Bolsas
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025