Os artigos 5.º e 6 são alterados e passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O financiamento da bolsa de incentivo será assegurado pela receita da rubrica de “custos indiretos” atribuída às unidades de I&D, oriunda dos projetos da equipa de orientação do bolseiro.
- 2 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Declaração subscrita pela equipa de orientação que financiará a bolsa de incentivo, confirmando que o trabalho científico desenvolvido pelo bolseiro de investigação está relacionado com as atividades científicas da equipa de orientação.
- c)[...]
- 3 -[...]