Aprovação da alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsa de Incentivo à Conclusão dos Ciclos de Estudo em Doutoramento no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Incentivo à Conclusão dos Ciclos de Estudo em Doutoramento no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, aprovado em anexo ao Despacho n.º 3866/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República de 27 de março.
Alteração
Os artigos 5.º e 6 são alterados e passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O financiamento da bolsa de incentivo será assegurado pela receita da rubrica de “custos indiretos” atribuída às unidades de I&D, oriunda dos projetos da equipa de orientação do bolseiro.
- 2 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Declaração subscrita pela equipa de orientação que financiará a bolsa de incentivo, confirmando que o trabalho científico desenvolvido pelo bolseiro de investigação está relacionado com as atividades científicas da equipa de orientação.
- c)[...]
- 3 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO
(Republicação)
Regulamento de Atribuição de Bolsa de Incentivo à Conclusão dos Ciclos de Estudo em Doutoramento no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Preâmbulo
A alteração ao Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, realizada em 2023, introduziu a possibilidade de as instituições de ensino superior politécnico atribuírem graus de doutoramento. Para que um programa doutoral seja acreditado, as instituições de ensino politécnico devem cumprir os requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, nomeadamente a “existência de ambientes próprios de investigação de elevada qualidade, considerando, em particular, os resultados da avaliação das unidades de I&D, regularmente realizada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e a integração alargada dos docentes do ciclo de estudos em unidades com classificação mínima de Muito Bom na área científica correspondente”
O IPCA pretende reforçar a aposta no desenvolvimento e crescimento de programas associados a este novo ciclo de estudos, ancorando este compromisso nas suas unidades de I&D e na implementação de políticas que promovam boas práticas científicas. Desde 2018, as unidades de I&D do IPCA, têm conseguido captar diversas fontes de financiamento competitivo para projetos de investigação e desenvolvimento, assegurando mais de 8,8 milhões de euros no período de 2018-2023. Contudo, importa destacar que, embora o pagamento de propinas em programas doutorais esteja previsto no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, este custo não é, na maioria dos casos, elegível em programas de financiamento. Ainda que a FCT promova concursos anuais para bolsas de doutoramento, que incluem o pagamento de propinas, os prazos desses concursos revelaram-se incompatíveis com o arranque dos primeiros anos dos programas doutorais.
Neste enquadramento, o presente regulamento estabelece as normas e condições para a atribuição de bolsas de incentivo à conclusão do ciclo de estudos de doutoramento, com apoio financeiro destinado a investigadores das unidades de I&D do IPCA, que estejam simultaneamente inscritos em doutoramentos. Este mecanismo tem como objetivo promover a qualificação avançada dos investigadores das unidades de I&D do IPCA, reforçando a capacidade científica e tecnológica do IPCA.
Objetivo
Âmbito de Aplicação
Esta bolsa de incentivo destina-se exclusivamente a bolseiros de investigação das unidades de I&D que estejam matriculados no IPCA em ciclo de estudos de doutoramento e que cumpram integralmente os critérios estabelecidos neste regulamento.
Duração do Apoio
O apoio pode ser concedido até ao limite de quatro anos, período do programa de doutoramento, desde que sejam respeitadas as condições constantes no presente regulamento.
Condições de Elegibilidade
Para beneficiar da bolsa de incentivo, o candidato deverá, cumulativamente:
Critérios de Financiamento
Formalização do Pedido
Relatórios de Progresso
Cessação do Apoio
O apoio cessa automaticamente em qualquer umas das seguintes situações:
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPCA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
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