- 1 -O financiamento da bolsa de incentivo será assegurado pela receita da rubrica de “custos indiretos” atribuída às unidades de I&D, oriunda dos projetos da equipa de orientação do bolseiro
- 2 -Este apoio será concedido quando a propina de doutoramento do bolseiro de investigação não for suportada/elegível em nenhum outro financiamento.
Artigo 5.º — Critérios de Financiamento
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025