- 1 -A partir do segundo ano de apoio, o bolseiro de investigação deverá apresentar um relatório anual de progresso científico, elaborado em conformidade com os requisitos definidos pelas Unidades de I&D.
- 2 -O relatório deverá ser aprovado pelo(s) orientador(es) e submetido para avaliação antes da renovação do apoio.
Artigo 7.º — Relatórios de Progresso
Vigente desde: 20/10/2025
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