- 1 -A Unidade Financeira será chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º grau que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -A Unidade é composta por três Secções e seus respetivos serviços, e são os seguintes:
- a)Secção de Aprovisionamento e Stocks:
- i)Serviço de Compras;
- ii)Serviço de Gestão de Stocks e Armazém;
- b)Secção de Tesouraria;
- c)Secção de Contabilidade.
- a)Secção de Aprovisionamento e Stocks:
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020