- 1 -À Unidade Financeira compete a execução eficiente e eficaz de todas as tarefas que se insiram nos domínios execução financeira e da sustentabilidade económica dos SMASV incluindo:
- a)Preparação das alterações modificativas e permutativas orçamentais;
- b)Organização das contas e participação na elaboração do relatório, na proposta das grandes opções do plano e no projeto do orçamento;
- c)Movimentação de fundos monetários,
- d)Controlo de receitas e despesas e a guarda de valores;
- e)Organização da contabilidade orçamental, financeira e de gestão;
- f)Aquisição de serviços;
- g)Aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais;
- h)O cumprimento das disposições fiscais,
- i)Coordenação de processos e operações interdependentes entre as secções que integram a unidade
- j)Elaboração dos balancetes diários de tesouraria e demais mapas e relatórios;
- k)Elaboração de informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
- l)Execução das demais ordens e deliberações do Conselho de Administração e do Diretor-Delegado, nas matérias que interessem aos respetivos serviços.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Unidade Financeira desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020