- 1 -A Secção de Contabilidade será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências desta Secção, garantir a exatidão e integridade dos registos contabilísticos e a fiabilidade da informação produzida. Garantir a Contabilidade Orçamental, Financeira e de Gestão, em sede do SNC/AP. Assinar todas as ordens de pagamento. Estas competências consubstanciam-se nas seguintes atribuições:
- a)Colaborar na preparação dos documentos previsionais (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Atividades mais Relevantes), bem como elaborar as alterações modificativas e permutativas necessárias ao bom desempenho orçamental;
- b)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao seu cabimento e compromisso sempre atentas as verbas disponíveis;
- c)Proceder ao controle dos fundos disponíveis e à disponibilização dessa mesma informação;
- d)Registar em conferência e controlar os documentos de despesa (faturas e notas de crédito);
- e)Promover pelo pagamento das despesas mediante a emissão prévia de ordens de pagamento;
- f)Processar aquelas ordens de pagamento, registá-las, confirmando as respetivas certidões tributárias e contributivas, quando a isso haja lugar;
- g)Emitir os cheques necessários aos pagamentos mencionados;
- h)Executar o processamento contabilístico dos salários de pessoal;
- i)Verificar e liquidar os descontos para entrega ao estado e outras entidades, as contribuições, os impostos e taxas, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- j)Controlar as contas de operações de tesouraria, existentes no âmbito do SNC/AP, proceder ao seu registo contabilístico e providenciar pelas suas entregas periódicas obrigatórias;
- k)No âmbito das suas atribuições, analisar, preencher e tratar as declarações relativas às obrigações fiscais desta edilidade, bem como dos inquéritos fiscais e outros que sejam solicitados;
- l)Assegurar o preenchimento de informações financeiras a enviar a diversas entidades oficiais, nomeadamente à Autoridade Tributária, à DGAL e à ERSAR;
- m)Promover à arrecadação e liquidação de todas as receitas;
- n)Proceder à constituição e reconstituição dos fundos de maneio necessários, de acordo com o regulamento em vigor;
- o)Processar e registar guias de receita;
- p)Proceder à conferência diária da folha de caixa e do resumo de tesouraria, fechando o dia contabilístico;
- q)Efetuar o controlo da informação contabilística, verificando se cada documento está devidamente classificado;
- r)Manter os registos da contabilidade e demais documentos, de acordo com o estabelecido nos diferentes preceitos legais;
- s)Manter devidamente atualizada e tratada a conta corrente com terceiros, nomeadamente fornecedores e empreiteiros;
- t)Proceder à reconciliação de movimentos com os armazéns, nomeadamente ao nível das entradas, saídas e devoluções de materiais e ainda de regularizações de inventários;
- u)Proceder à reconciliação de todos os movimentos provenientes do património;
- v)Promover pela conciliação entre a contabilidade geral e a contabilidade de gestão;
- w)Garantir a sistematização adequada de todos os dados necessários ao custeio e apuramento de custos;
- x)Proceder às imputações de custos de acordo com os critérios definidos;
- y)Elaborar os mapas de custos e proveitos de cada centro de custos;
- z)Elaborar balanços e balancetes de apoio à gestão;
- aa)Proceder à elaboração e registo de todos os lançamentos de especialização do exercício económico;
- bb)Colaborar na execução dos documentos de prestação de contas, fornecendo todos os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- cc)Propor normas e procedimentos a serem seguidos nos diferentes serviços, em questões de natureza contabilística;
- dd)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas, nos termos da lei;
- ee)Exercer os demais procedimentos, tarefas ou atribuições que forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação ou determinação superior, nomeadamente as estabelecidas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado relativos à secção de contabilidade.
- 3 -Além das competências indicadas nos números anteriores, a Secção de Contabilidade desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020