- 1 -Á Divisão Comercial compete auxiliar a Divisão Administrativa e Financeira na gestão e coordenação dos recursos humanos e materiais que lhe foram atribuídos e implementar todas as atividades para a concretização dos objetivos estratégicos dos SMASV, designadamente:
- a)Manter uma base de dados de clientes, preparar as previsões de vendas, assegurar a captação de novos clientes e maximizar a satisfação dos clientes existentes;
- b)Coordenar a organização de atividades operacionais relacionadas com faturação a clientes, atividades do serviço e faturação externa;
- c)Promover a reconciliação de contas com a Unidade Financeira;
- d)Garantir recursos humanos e materiais ajustados para a realização da leitura de contador e faturação;
- e)Supervisionar a equipa de serviço ao cliente e as atividades no serviço de abastecimento de água e de saneamento das águas residuais para incluir na faturação e cobrança a clientes;
- f)Definir a estratégia, coordenar as intervenções relacionadas com os serviços de abastecimento de água e saneamento das águas residuais que envolvem os grandes clientes;
- g)Analisar padrões de consumo, detetando desvios e analisando a causa dos mesmos;
- h)Estimar consumos futuros;
- i)Propor medidas de eficiência e oportunidades de desenvolvimento de negócio;
- j)Definir turnos e horários dos trabalhos de atendimento aos clientes, acompanhar o seu funcionamento e introduzir os ajustamentos necessários;
- k)Definir e monitorizar o cumprimento dos procedimentos internos que visem melhorar a qualidade do serviço prestado e identificar oportunidades para melhorá-los;
- l)Promover reuniões periódicas com trabalhadores da Divisão para alinhar estratégias e os procedimentos, analisar as necessidades de formação e capacitação e motivar o pessoal;
- m)Promover boas relações funcionais entre as secções sob esta Divisão, assegurando a harmonização de procedimentos e das práticas;
- n)Apoiar o Núcleo Jurídico em questões relacionadas com processos judiciais de cobrança a clientes;
- o)Agendar, direcionar, designar, supervisionar, avaliar e manter a disciplina entre os trabalhadores;
- p)Gestão do ciclo comercial;
- q)Gerir o processo de reclamações de clientes, em colaboração com o coordenador da secção de atendimento;
- r)Preparar reconciliação de saldos e relatórios de atividades;
- s)Supervisionar e introduzir melhorias nas instruções para o cliente relacionadas com os serviços de água e saneamento das águas residuais e otimização dos processos da relação com o cliente;
- t)Planear ações integradas de sensibilização sobre a escassez e custo da água, a reutilização e o nexus água higiene e saúde;
- u)Levar a cabo a realização dos contratos de fornecimento de água e promover a atualização dos ficheiros de consumidores e contadores;
- v)Elaborar estudos e planear ações tendentes ao melhoramento dos serviços prestados pelos SMASV e à dignificação da sua imagem junto dos consumidores;
- w)Assegurar as respostas às reclamações dos utentes dos SMASV em articulação com os restantes serviços;
- x)Proceder à análise do mapa de desvios de leituras;
- y)Visitar e inspecionar os locais de trabalho e o cumprimento das orientações de segurança;
- z)Contribuir na elaboração dos relatórios da atividade e outros mecanismos de prestação de contas, nomeadamente prestar informações à ERSAR.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Divisão Comercial desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020