- 1 -A Secção de Estudos e Projetos tem por competência planear anualmente os investimentos em consonância com o Plano de Investimentos Plurianual e as orientações do Conselho de Administração, coordenar o atempado lançamento de procedimentos concursais garantindo os prazos e objetivos de investimento, produzir relatórios periódicos de acompanhamento de execução dos investimentos, incluindo:
- a)Participar na elaboração do Plano de Investimentos;
- b)Elaborar ou promover a elaboração de estudos e projetos dos sistemas públicos de água e saneamento e propor a abertura de procedimentos para a contratação de estudos e projetos;
- c)Elaborar processos de concurso e caderno de encargos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, bem como participar na apreciação das propostas e na elaboração de informações de ordem técnica e jurídica que há de fundamentar a adjudicação, conforme os preceitos legais aplicáveis;
- d)Participar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;
- e)Elaborar e dar pareceres, sempre que solicitados, sobre projetos de interesse para os SMASV no âmbito das áreas de atuação definidas;
- f)Garantir a atualização do Documento de Enquadramento Estratégico dos Sistemas de Água e Saneamento;
- g)Manter atualizado o Manual de Procedimentos;
- h)Preparar os termos de referência e executar tarefas de gestão de projeto com consultores externos de engenharia;
- i)Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de obras particulares e de loteamentos de infraestruturas de água e saneamento, devidamente fundamentados em condicionalismos legais ou regulamentares;
- j)Validar e aprovar o projeto de engenharia para iniciar as obras;
- k)Antes de iniciar o projeto, rever os planos e especificações para determinar se correspondem aos requisitos;
- l)Analisar e compilar os dados recebidos de técnicos para preparar estimativas orçamentais;
- m)Realizar estudos, tais como economia de operação de sistemas, distribuição de água e estações de tratamento de água ou desempenho relativo do equipamento para determinar qual a abordagem mais viável para diagnosticar problemas organizacionais e técnicos;
- n)Analisar e avaliar projetos e desenhos, e manter conservados os ficheiros técnicos dos projetos;
- o)Controlar projetos de engenharia subcontratados, se for caso disso;
- p)Elaborar e acompanhar as candidaturas das obras dos SMASV aos programas de apoio Nacional ou Comunitário;
- q)Preparar a documentação técnica para requisição de material e auxiliar a Secção de Aprovisionamento em avaliações técnicas;
- r)Realizar o desenho dos projetos elaborados nos SMASV, identificando claramente, através de simbologia tipo existente, os diferentes elementos;
- s)Assegurar o arquivo de projetos;
- t)Executar os trabalhos topográficos necessários ao bom funcionamento do serviço e prestar apoio topográfico aos restantes serviços dos SMASV;
- u)Colaborar na promoção de concursos para subcontratar a fiscalização de trabalhos especializados;
- v)Facultar informações técnicas ao Chefe da Divisão.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Secção de Estudos e Projetos desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos.
Artigo 36.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020