- 1 -À Secção de Cadastro e SIG compete assegurar o cadastro das infraestruturas, a sua atualização constante e divulgação de dados e aplicações em SIG e ambiente EPANET, incluindo:
- a)Desenvolver planos de ação e planos de trabalho de projeto específicos sobre técnicas SIG e EPANET;
- b)Coordenar e supervisionar o trabalho dos técnicos SIG e EPANET;
- c)Executar o controlo/ garantia da qualidade de dados;
- d)Facultar apoio para a recolha de dados no campo para os diferentes projetos dos SMASV;
- e)Criar e atualizar um modelo hidráulico EPANET do sistema de abastecimento de água;
- f)Criar e manter uma base de dados informatizada de todas as infraestruturas e equipamentos, «enterradas» e «à vista»;
- g)Supervisionar levantamentos topográficos e de georeferenciamento de pontos importantes;
- h)Gerir e manter atualizado o sistema de informação geográfica e o cadastro em papel e em suporte digital dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- i)Proceder ao registo de toda a informação proveniente dos projetos e telas finais de empreitadas e loteamento, das construções de infraestruturas e da manutenção das redes;
- j)Facultar informação contínua sobre dados espaciais e gerar mapas e outros relatórios de SIG para outras Divisões e entidades oficiais;
- k)Emitir pareceres técnicos da especialidade;
- l)Realizar análise manual e programática e criar mapas temáticos e relatórios sobre os dados inseridos no SIG;
- m)Converter, importar e exportar dados dentro e fora do sistema SIG;
- n)Preparar relatórios regulares de ponto da situação, destacando questões de SIG que requeiram atenção;
- o)Classificar, organizar, arquivar e manter em estado de utilização e conservação, os processos, projetos e as peças desenhadas existentes no setor;
- p)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessária à atualização dos cadastros dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- q)Criar e documentar procedimentos e definições de «metadados».
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Secção de Cadastro e SIG desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 37.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2020