- 1 -À Secção de Higiene, Saúde e Segurança compete promover e manter um sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho e zelar pela sua aplicação com vista a garantir a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, por via de:
- a)Promover a implementação do Serviço Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SSHST) de acordo com a legislação em vigor, zelando pelo seu cumprimento;
- b)Conceber, programar e desenvolver medidas de prevenção e de proteção;
- c)Colaborar em conjunto com as diferentes unidades orgânicas na integração e implementação das medidas de prevenção e de proteção;
- d)Participar e executar as vistorias aos locais de trabalho para assegurar o cumprimento das medidas de prevenção e de proteção preconizadas, no âmbito do SSHST;
- e)Participar no processo de utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção, através do acompanhamento e avaliação dos serviços contratados, no âmbito do SSHST;
- f)Promover a informação e a formação dos trabalhadores e demais intervenientes nos locais de trabalho, no âmbito do SSHST;
- g)Assegurar a análise e a avaliação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, e consequentemente, propor ações preventivas e corretivas, assim como o cumprimento de todos os procedimentos relativos a essas ocorrências;
- h)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) para os projetos elaborados na SMASV e analisar o desenvolvimento dos PSS apresentados.
- 2 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Secção de Higiene Saúde e segurança desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020