- 1 -À Divisão de Empreitadas e Loteamento compete:
- a)Planear e programar as atividades da Divisão, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos;
- b)Participar na elaboração de relatórios e na proposta do Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Apresentar ao Diretor-Delegado o relatório anual das atividades da Divisão;
- d)Apresentar mensalmente ao Diretor-Delegado o relatório sobre a situação das empreitadas;
- e)Executar e fazer executar as deliberações e ordens superiores, as normas de ordem administrativa relativas à Divisão, os regulamentos e as leis vigentes relativas aos serviços a seu cargo;
- f)Submeter a despacho do Diretor-Delegado, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
- g)Gerir os recursos humanos afetos à Divisão, promover a qualificação do pessoal, bem como a avaliação do desempenho;
- h)Analisar as solicitações de férias do pessoal afeto à Divisão, procedendo às correções necessárias;
- i)Assegurar o atendimento e esclarecimento ao público, nas áreas da competência da Divisão;
- j)Elaborar informações e pareceres que estejam dentro das suas competências;
- k)Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas, assegurando o cumprimento do projeto, do caderno de encargos, dos regulamentos, normas e legislação em vigor;
- l)Assegurar a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;
- m)Propor, no decurso da empreitada, alterações ao projeto de execução quando tal se justifique;
- n)Acompanhar e fiscalizar as infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos aprovados pela Câmara Municipal de Viseu;
- o)Fornecer à Divisão de Estudos e Qualidade as telas finais e demais elementos para atualização do cadastro das infraestruturas de água e saneamento;
- p)Informar sobre a redução, substituição e cancelamento das cauções prestadas no âmbito das empreitadas;
- q)Executar e fazer executar as instruções, determinações superiores e todas as informações e pareceres, que estejam dentro das suas funções específicas.
- 2 -Constituem competências dos Serviços que compõem a Divisão de Empreitadas e Loteamento:
- 2.1 -Serviço de Empreitadas de Obras Públicas:
- 2.1.1 -O Serviço de Empreitadas de Obras Públicas tem por objetivo fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas, assegurando o cumprimento do projeto, do caderno de encargos, dos regulamentos, normas e legislação em vigor, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Fiscalizar e controlar a execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas, assegurando o cumprimento do projeto, do caderno de encargos, dos regulamentos, normas e legislação em vigor;
- b)Assegurar a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor;
- c)Propor, no decurso da empreitada, alterações ao projeto de execução quando tal se justifique;
- d)Exarar em livro de obra todos os factos relevantes no decurso da empreitada;
- e)Verificar e aprovar a qualidade dos materiais aplicados em obra, de acordo com as normas em vigor;
- f)Efetuar autos de medição dos trabalhos das empreitadas que lhe estão adstritas;
- g)Informar os pedidos de prorrogação de prazo, revisão de preços e a necessidade de se proceder a trabalhos a mais;
- h)Proceder aos ensaios das infraestruturas de água e saneamento das obras executadas no âmbito das empreitadas e loteamento, para efeitos de receção provisória;
- i)Registo em planta das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas no âmbito das empreitadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro;
- j)Participar nas vistorias de receção das empreitadas e elaborar os autos correspondentes;
- k)Informar sobre a redução, substituição e cancelamento das cauções prestadas no âmbito das empreitadas;
- l)Proceder aos inquéritos administrativos;
- m)Prestar informações sobre a situação das empreitadas.
- n)Fornecer à Divisão de Estudos e Qualidade as telas finais e demais elementos para atualização do cadastro das infraestruturas de água e saneamento;
- o)Informar sobre a redução, substituição e cancelamento das cauções prestadas no âmbito das empreitadas.
- 2.2 -Serviço de Loteamentos:
- 2.2.1 -O Serviço de Loteamentos tem como competência acompanhar e fiscalizar as infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos aprovados pela Câmara Municipal de Viseu, recolher e fornecer à Secção de Estudos e Projetos as telas finais e demais elementos para atualização do cadastro das infraestruturas de água e saneamento, estando inerentes os seguintes:
- a)Fiscalizar as infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos aprovados pela Câmara Municipal de Viseu, até à sua conclusão, de acordo com o projeto e a legislação específica em vigor;
- b)Verificar e aprovar a qualidade dos materiais aplicados na obra de acordo com as normas em vigor;
- c)Registo em planta das cotas de implantação das infraestruturas de água e saneamento executadas, com vista à elaboração do respetivo cadastro;
- d)Fornecer à Divisão de Estudos e Qualidade as telas finais e demais elementos para atualização do cadastro das infraestruturas de água e saneamento;
- e)Proceder aos ensaios das infraestruturas de água e saneamento dos loteamentos para efeitos de receção provisória e receção definitiva;
- f)Participar nas vistorias de receção das empreitadas e elaborar os autos correspondentes;
- g)Prestar informações sobre a situação dos loteamentos.
- 3 -Além das competências indicadas no número anterior, a Divisão de Empreitadas e Loteamentos desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 59.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020