- 1 -Ao Núcleo Jurídico compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
- 2 -As competências do Núcleo Jurídico são as seguintes:
- a)Apoio jurídico na fundamentação legal, com o objetivo de salvaguardar aspetos indispensáveis na tomada de decisões e que estas se revelem conformes com a legislação vigente;
- b)Analisar, diariamente, a legislação publicada no Diário da República, promovendo a divulgação da que tenha aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMASV;
- c)Organizar e manter atualizado um ficheiro de legislação aplicável aos SMASV;
- d)Compilação e divulgação de toda a legislação de interesse para aos SMASV;
- e)Elaboração de pareceres e informações jurídicas;
- f)Participar na elaboração de regulamentos e normas;
- g)Elaboração minutas para a celebração de contratos de empreitada e de prestação de serviços;
- h)Participar na elaboração das cláusulas jurídicas dos cadernos de encargos e programas dos procedimentos pré-contratuais das empreitadas e das aquisições de bens e serviços;
- i)Participar nos procedimentos relativos às aquisições ou pedidos de declaração de utilidade pública dos terrenos necessários à instalação de equipamentos;
- j)Análise e informação de reclamações;
- k)Instrução de processos disciplinares, inquéritos, sindicância, averiguações e instrução de processo e contraordenação.
- 3 -Além das competências indicadas no número anterior, o Núcleo Jurídico desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 60.º — Competências
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020