Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Departamento - unidade orgânica de caráter permanente, com competências operativas e instrumentais integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e atividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direção de atividades de gestão no âmbito municipal, dirigida por um diretor de departamento - dirigente intermédio de 1.º grau;
- b)Divisão Municipal - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades, dirigido pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão Municipal;
- c)Serviço Municipal - unidade orgânica flexível de 3.º Grau, 4.º Grau, 5.º Grau e 6.º Grau que congrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dirigido por titular de um cargo de direção intermédia de 3.º Grau, 4.º Grau ou 5.º Grau e 6.º Grau - Chefe do Serviço Municipal;
- d)Secção - subunidade orgânica que presta apoio, de caráter administrativo ou técnico à unidade orgânica em que se integra, sendo o cargo exercido pelo Coordenador Técnico.