Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Anadia
Âmbito de aplicação
Missão
O Município de Anadia tem como missão planear, definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do Município, assegurando a evolução dos índices de qualidade de vida, através da execução de políticas públicas inovadoras e de uma aplicação rigorosa de recursos, e apostando na qualidade da prestação de serviços, orientando a ação municipal no sentido de garantir o reforço da competitividade do Município e a sua afirmação no espaço regional, nacional e internacional, promovendo a valorização e a coesão social e territorial, em diálogo com instituições e agentes de intervenção local.
Visão
O Município de Anadia, enquanto organismo público da Administração Local, orienta a sua ação no sentido de promover o progresso e o desenvolvimento sustentável do Concelho, aos níveis ambiental, económico e social, criando condições de competitividade, inovação e modernidade, e assegurando uma eficiente, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos.
Objetivos Estratégicos
Considerando a visão e a missão definidas, instituem-se como eixos estratégicos da intervenção autárquica, para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município de Anadia os seguintes:
Princípios orientadores
Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais de Anadia orientam-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Direção, Superintendência e Coordenação
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Modelo de Estrutura Orgânica
Estrutura Nuclear - Unidades orgânicas nucleares
São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Unidades orgânicas flexíveis
Competências dos titulares de dirigentes
Os titulares de cargos dirigentes devem exercer, no âmbito da unidade orgânica respetiva, as competências previstas nos números 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, evidenciando-se as seguintes:
Competências genéricas do cargo de direção intermédia de 3.º grau e inferior
Ao cargo de direção intermédia de 3.º grau e inferior, no cumprimento das atribuições específicas da sua subunidade, compete:
Recrutamento para os Cargos dirigentes
As áreas das licenciaturas consideradas adequadas a cada uma das direções intermédias das unidades orgânicas são definidas na proposta de abertura de procedimento concursal a submeter pelo Presidente da Câmara a aprovação do Órgão Executivo Municipal.
Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
As comissões de serviço cessam nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.
Efeitos da cessação da comissão de serviço por extinção ou reorganização da unidade orgânica
Nomeação em regime de substituição
Regime remuneratório dos dirigentes intermédios
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Departamento Administrativo e Económico
Departamento de Coesão Social
Departamento de Sustentabilidade e Ordenamento do Território
1 - Ao Departamento de Sustentabilidade e Ordenamento do Território compete a promoção e desenvolvimento das atividades de planeamento territorial, gestão urbanística, elaboração e avaliação dos planos municipais de ordenamento do território, licenciamento de operações urbanísticas, mobilidade, proteção do ambiente, bem como das atividades relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos respeitantes às empreitadas de construção, conservação e reabilitação de edifícios, equipamentos sociais e das infraestruturas da responsabilidade do Município.
2 - Ao Departamento de Sustentabilidade e Ordenamento do Território compete, em especial:
a) Promover os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento, coordenando a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
b) Articular a atividade municipal com a implementação do Plano Diretor Municipal, do Plano Estratégico da Cidade de Anadia e de outros planos de natureza estratégica;
c) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística;
d) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação, elaborando projetos de interesse municipal acompanhando a sua execução e respetiva avaliação;
e) Providenciar pelo ordenamento da mobilidade;
f) Executar tarefas de conceção, promoção e controlo de execução de projetos no âmbito da sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
g) Garantir o ordenamento da sinalização e trânsito no espaço público;
h) Colaborar na elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
i) Atuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento e acompanhamento de obras;
j) Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território;
k) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor com implicações no ordenamento do território e urbanismo;
l) Programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado do desenvolvimento urbanístico do território municipal;
m) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas;
n) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista na lei e nos regulamentos em vigor relativamente às operações urbanísticas;
o) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como o uso das edificações;
p) Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental;
q) Propor ações de educação e sensibilização ambiental;
r) Analisar as oportunidades de economia de energia, avaliando o potencial de integração das energias renováveis bem como de medidas de utilização racional de energia;
s) Coordenar e conduzir os procedimentos relativos à conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas pelo Município, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
t) Assegurar a elaboração de projetos de edifícios municipais, nomeadamente nas especialidades de arquitetura, engenharia civil, eletrotecnia e colaborar neste âmbito na realização de estudos urbanísticos municipais;
v) Garantir os trabalhos de topografia necessários;
w) Executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes, supervisionando a conservação de parques, jardins e monumentos municipais;
x) Elaborar e atualizar de forma sistemática o cadastro de infraestruturas municipais;
y) Coordenar a conceção, construção e manutenção de novas vias municipais, elaborando projetos de obras de construção e conservação;
z) Inspecionar, acompanhar e promover as medidas necessárias à conservação de estradas, caminhos e infraestruturas municipais;
aa) Assegurar a lavagem e limpeza das vias e espaços públicos;
bb) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos e equiparados nas áreas estabelecidas na alínea anterior;
cc) Promover a instalação, nas vias e lugares públicos, recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;
dd) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização;
ee) Manter em condições de operacionalidade o parque de viaturas e oficinas do Município, providenciando a execução das revisões e serviços necessários à sua operacionalidade;
ff) Desencadear os procedimentos necessários ao fornecimento de combustíveis, bem como efetuar estudos de rentabilidade com vista à adoção de medidas adequadas a cada máquina e viatura;
gg) Elaborar propostas para a aquisição de máquinas e viaturas, bem como para o funcionamento permanente dos serviços de manutenção;
hh) Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas municipais;
ii) Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza pontual, levados a cabo pelo Município através da gestão de outros serviços municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis nas oficinas e no parque de máquinas e viaturas;
jj) Planear, projetar, criar, executar e manter os espaços verdes da responsabilidade do Município, acompanhando e apoiando a construção de espaços verdes, assegurando a seleção e plantio de espécies adequadas;
kk) Organizar o cadastro de arborização das áreas urbanas e promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
ll) Zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público;
mm) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, bem como a construção e conservação de arruamentos e redes de drenagem de águas pluviais;
nn) Assegurar o funcionamento do sistema municipal de abastecimento de água e de saneamento, efetuando a respetiva conservação e manutenção;
oo) Assegurar em articulação com o Serviço Médico Veterinário as condições higieno-sanitárias relativas às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos vendedores, práticas que cumpram as respetivas normas.
3 - Compete ainda ao Departamento de Sustentabilidade e Ordenamento do Território praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
ANEXO B
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços do Município de Anadia
Considerando:
1 - A proposta de alteração da Organização dos Serviços Municipais, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de Anadia realizada no dia 29 de junho de 2018, sob proposta do Executivo Municipal tomada em sua reunião do dia 06 de junho 2018.
2 - O disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabeleceu um novo regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais;
3 - A revogação dos artigos 8.º e 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
4 - O disposto no Orçamento de Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que alterou a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do estado.
Proponho que a Câmara Municipal aprove a criação das unidades orgânicas flexíveis, dos diferentes gabinetes de apoio à Câmara Municipal e defina as suas atribuições e competências, de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal.
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais e Atribuições e Competências das Respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes
Estrutura orgânica flexível
1 - Na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara estão os seguintes Gabinetes de apoio aos órgãos municipais, de natureza administrativa, técnica, fiscalizadora ou politica:
1.1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
1.2 - Gabinete de Autoridade Sanitária e Veterinária Municipal;
1.3 - Gabinete Municipal de Proteção Civil;
1.4 - Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
1.5 - Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing
2 - Na dependência hierárquica direta e funcional do Presidente da Câmara estão as unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau constituídas pelas seguintes Divisões Municipais:
2.1 - Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental;
2.2 - Divisão de Desenvolvimento Organizacional;
2.3 - Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social;
2.4 - Divisão da Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota;
2.5 - Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
2.6 - Divisão Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento.
3 - Na dependência hierárquica direta e funcional do Presidente da Câmara estão ainda as unidades orgânicas flexíveis a seguir indicadas:
3.1 - Serviço de Tecnologias de Informação e Informática (unidade orgânica flexível de 3.º grau);
3.2 - Serviço Técnico Florestal (unidade orgânica flexível de 6.º grau);
4 - Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental (unidade orgânica flexível de 2.º grau) está a seguinte unidade orgânica flexível:
4.1 - Serviço de Património, Inventário e Cadastro Patrimonial (unidade orgânica flexível de 5.º Grau)
5 - Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão Desenvolvimento de Organizacional (unidade orgânica flexível de 2.º grau) está a seguinte unidade orgânica flexível:
5.1 - Serviço de Apoio Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
6 - Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão Desenvolvimento de Humano, Cultural e Social (unidade orgânica flexível de 2.º grau) estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
6.1 - Serviço de Educação (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
6.2 - Serviço de Ação Cultural e Desenvolvimento Turístico (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
6.4 - Serviço Arquivo Geral (unidade orgânica flexível de 3.º grau).
6.5 - Serviço de Ação Social (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
6.6 - Serviço de Atividades Desportivas (unidade orgânica flexível de 5.º grau);
6.7 - Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos (unidade orgânica flexível de 6.º grau);
6.8 - Serviço de Associativismo Desportivo (unidade orgânica flexível de 5.º grau);
6.9 - Serviço de Juventude e Gestão de Bibliotecas (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
6.10 - Serviço de Museus (unidade orgânica flexível de 5.º grau);
7 - Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão da Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota (unidade orgânica flexível de 2.º grau) está a seguinte unidade orgânica flexível:
7.1 - Serviço de Gestão Ambiental (unidade orgânica flexível de 6.º grau);
8 - Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (unidade orgânica flexível de 2.º grau) estão as seguintes unidades orgânicas:
8.1 - Serviço de Planeamento do Território e Sistemas de Informação Geográfica (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
8.2 - Serviço de Gestão Urbanística (unidade orgânica flexível de 4.º grau);
8.3 - Serviço de Gestão Administrativa (unidade orgânica flexível de 5.º grau);
8.4 - Serviço de Fiscalização Municipal (unidade orgânica flexível de 5.º grau);
9 - Na dependência hierárquica direta e funcional da Divisão de Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento (unidade orgânica flexível de 2.º grau) estão as seguintes unidades orgânicas:
9.1 - Serviço de Águas e Saneamento (unidade orgânica flexível de 3.º grau);
9.2 - Serviço de Projetos de Obras Públicas (unidade orgânica flexível de 3.º grau);
9.3 - Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional (unidade orgânica flexível de 5.º grau);
9.4 - Serviço de Apoio Técnico-administrativo (unidade orgânica flexível de 5.º grau).
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Autoridade Sanitária e Veterinária Municipal
Ao Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal compete, designadamente:
Gabinete Municipal de Proteção Civil
O Gabinete Municipal de Proteção Civil é responsável pela coordenação e gestão das iniciativas e operações relacionadas com a proteção civil de âmbito local e com a defesa da floresta contra incêndios, bem como pela articulação entre o Município e as restantes entidades locais, regionais e nacionais de proteção civil, competindo-lhe designadamente:
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico
O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico, é responsável, no âmbito da estratégia municipal para o desenvolvimento económico, vertida nomeadamente no programa Invest em Anadia que contempla o fomento e o apoio em todo o ciclo do empreendedor, desde a sensibilização até à criação da empresa e pós arranque e que de igual modo, pretende apoiar as empresas e empresários já instalados no Município, ajudando a promover as empresas, organizando sessões de partilha de conhecimento em rede e criando estímulos para a dinamização dos espaços de acolhimento empresarial já existentes, competindo-lhe, designadamente:
Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Marketing
Serviço de Tecnologias de Informação e Informática
Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau
Serviço Técnico Florestal - Unidade Orgânica de 6.º Grau
Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Controlo Orçamental - Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Património, Inventário e Cadastro Patrimonial
Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Divisão de Desenvolvimento Organizacional
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais
Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Educação - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Serviço de Ação Cultural e Desenvolvimento Turístico
Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Serviço de Arquivo Geral - Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau
Serviço de Ação Social - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Serviço de Atividades Desportivas - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos
Unidade Orgânica Flexível de 6.º Grau
Serviço de Associativismo Desportivo - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Serviço de Gestão de Bibliotecas e Juventude
Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Serviço de Museus - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Divisão de Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Gestão Ambiental - Unidade Orgânica Flexível de 6.º grau
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
Serviço de Planeamento do Território e Sistemas de Informação Geográfica - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Serviço de Gestão Urbanística - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Serviço de Gestão Administrativa - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Serviço de Fiscalização - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Divisão Equipamentos, Mobilidade, Águas e Saneamento
Serviço de Águas e Saneamento - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau
Serviço de Projetos de Obras Públicas - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau
Serviço de Equipamentos, Mobilidade e Melhoria Habitacional - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
Serviço de Apoio Técnico-administrativo - Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau
ANEXO C
Criação de Subunidades Orgânicas nos Serviços da Câmara Municipal de Anadia
Considerando que:
Determino, ao abrigo do artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que:
Na Estrutura Orgânica Flexível do Município de Anadia, são criadas oito Subunidades Orgânicas, respeitando-se assim o estabelecido pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada a 26 de fevereiro de 2016, que serão lideradas por pessoal com funções de coordenação, a designar oportunamente pela Presidente da Câmara, cuja identificação e integração nas unidades orgânicas flexíveis é a seguinte:
Na unidade orgânica flexível de desenvolvimento organizacional:
I - Uma (1) Subunidade Orgânica Administração Geral e do Apoio aos Órgãos Municipais cujas atribuições e competências são:
II -Uma (1) Subunidade Orgânica de Administração e Gestão dos Recursos Humanos, cujas atribuições e competências são:
III -Uma (1) Subunidade Orgânica de Empreitadas de Obras Públicas, cujas atribuições e competências são:
IV -Uma (1) Subunidade Orgânica de Contratos Públicos e Notariado, cujas atribuições e competências são:
Na unidade orgânica flexível divisão de gestão financeira, patrimonial e controlo orçamental:
V -Uma (1) Subunidade Orgânica de Aprovisionamento, cujas atribuições e competências são:
VI -Uma (1) Subunidade Orgânica na área da contabilidade, cujas atribuições e competências são:
Na unidade orgânica flexível Divisão de Planeamento e Urbanismo:
VII - Uma (1) Subunidade Orgânica Administrativa na Área de Planeamento e Urbanismo, cujas atribuições e competências são:
Na unidade orgânica flexível Divisão de Desenvolvimento Humano, Social e Cultural:
VIII -Uma (1) Subunidade Orgânica Administrativa na área de Educação, cujas atribuições e competências são:
ANEXO D
(ver documento original)
311884307