Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
- 1 -O Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Organizacional.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Execuções Fiscais o seguinte:
- a)Prestar apoio técnico -jurídico aos órgãos da autarquia e serviços municipais;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica no âmbito das atribuições e competências do município;
- c)Proceder ao tratamento, classificação e divulgação da legislação e de jurisprudência;
- d)Propor ou sugerir novos procedimentos decorrentes de alterações legislativas;
- e)Promover e participar na elaboração e revisão de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço emanados pelo executivo ou dos seus membros e dirigentes;
- f)Assegurar o apoio técnico-jurídico necessário à instrução de processos de averiguações, de inquéritos e disciplinares relativos aos trabalhadores ou serviços afetos à autarquia;
- g)Colaborar e acompanhar na organização e instrução dos processos de expropriação na fase amigável e/ou litigiosa;
- h)Assegurar o apoio necessário aos mandatários forenses contratados pelo município, no patrocínio judiciário de ações propostas pelo município ou contra ele, bem como nos recursos judiciais interpostos contra atos dos órgãos do município;
- i)Assegurar, também em articulação com os mandatários forenses, a defesa dos titulares dos órgãos municipais, ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, em razão do exercício das suas funções, exceto se o município figurar como parte na ação;
- j)Instruir, desenvolver e concluir os processos de contraordenação e execuções fiscais;
- k)Apoiar e colaborar nos processos inerentes aos meios de resolução alternativa de conflitos.
- l)Assegurar e promover os procedimentos técnico-jurídicos e administrativos associados aos processos de cobrança de tributos municipais ou equiparados, de forma coerciva através da execução fiscal;
- m)Assegurar o apoio necessário à cobrança coerciva de tributos municipais ou equiparados, nos casos em que a mesma venha a ser desenvolvida por acordo com a autoridade tributária.
- n)Assegurar o apoio necessário à cobrança coerciva de outras receitas municipais, por meios judiciais.
- o)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.