Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau
- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social está diretamente dependente do Departamento de Coesão Social ou do Presidente da Câmara e é uma unidade orgânica flexível à qual incumbe prosseguir as atribuições do Município e as competências dos órgãos municipais nos domínios da Educação, Ação Social, Cultura e Desporto.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social, designadamente:
- 2.1 -No âmbito da educação e desporto:
- a)Colaborar no planeamento da rede de equipamentos municipais de educação e desportivos, na elaboração dos respetivos projetos e no acompanhamento das correspondentes obras;
- b)Executar as tarefas e ações abrangidas pelas competências do município em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão das cantinas e dos transportes escolares;
- c)Assegurar a prestação de apoio na gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos de ensino básico (1.º CEB), designadamente quanto à dotação de mobiliário e material didático e à manutenção dos edifícios e logradouros, de acordo com a legislação em vigor;
- d)Assegurar a gestão dos estabelecimentos pré-escolares sob responsabilidade da autarquia;
- e)Garantir a representação do município em comissões, delegações e ou outros grupos constituídos para apreciar matérias da sua área de competência;
- f)Assegurar e propor a celebração de acordos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- g)Assegurar a gestão do pessoal da autarquia afeto aos estabelecimentos de ensino em colaboração com a Divisão de Desenvolvimento Organizacional
- h)Manter atualizada a carta educativa do Município de Anadia;
- i)Coordenar a preparação e implementação de meios e medidas de educação e expressão artística, físico-motora e de aprendizagem de novas tecnologias nos jardins de infância e escolas do 1.º ciclo ou outras que venham a ser definidas por lei como competência da autarquia;
- j)Assegurar, de forma integrada, todas as atividades relacionadas com desporto do município de Anadia;
- k)Elaborar estudos, implementar e desenvolver projetos desportivos que visem a generalização e a democratização do acesso à prática desportiva pelo cidadão, numa perspetiva da promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida;
- l)Criar e desenvolver programas de prática desportiva nas escolas, definidas por lei como competência da Autarquia;
- m)Apoiar as campanhas de educação física e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
- n)Planear e acompanhar a criação de novos espaços e instalações desportivas, bem como gerir toda a rede de instalações desportivas municipais;
- o)Modernizar os modelos de gestão dos espaços e instalações desportivas municipais, maximizando a ocupação e a rentabilização dos equipamentos por parte da população;
- p)Organizar e apoiar projetos de realização de eventos desportivos de âmbito regional, nacional e internacional;
- q)Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos às aquisições de bens e serviços inerentes à atividade da divisão para posterior entrega na secção de Aprovisionamento;
- r)Participar nos júris e comissões relativos aos procedimentos a que se refere a alínea anterior;
- s)Assegurar a ação social escolar designadamente a atribuição de auxílios económicos aos alunos carenciados.
- 2.2 -No âmbito Cultural e Social:
- a)Assegurar a produção e divulgação da informação municipal;
- b)Coordenar a elaboração do Boletim Municipal, bem como a execução dos programas das ações a desenvolver em matéria de geminações e de atividades a levar a cabo na área da promoção cultural e turística;
- c)Assegurar a realização e atualização de exposições temporárias e permanentes e gerir a ocupação e rentabilização dos espaços culturais destinados a estes fins;
- d)Coordenar a rentabilização pública do património cultural edificado, natural e paisagístico;
- e)Cooperar com os serviços municipais, organizando atividades culturais;
- f)Cooperar com os serviços municipais, através da emissão de pareceres sobre aspetos que impliquem modificação, reconstrução ou destruição do património histórico e natural na área do município;
- g)Assegurar o desenvolvimento de todas as ações de caráter cultural a realizar pelo município;
- h)Assegurar a gestão sustentável e responsável dos equipamentos culturais municipais e a sua conservação e manutenção;
- i)Promover o inventário, classificação, proteção, conservação e restauro do património histórico e cultural do município;
- j)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do município e propor a celebração de acordos de cooperação com instituições e entidades que prossigam fins idênticos;
- k)Assegurar a organização e funcionamento do arquivo histórico;
- l)Cooperar nos programas de informação e formação nas áreas da cultura e ação social;
- m)Cooperar com os serviços municipais ou outras entidades públicas ou privadas na programação de ações visando faixas etárias específicas;
- n)Cooperar com outras entidades no funcionamento de instituições de caráter social nomeadamente a rede social e a comissão de proteção de crianças e jovens entre outras;
- o)Assegurar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- p)Coordenar os projetos das grandes opções do plano e do orçamento da divisão;
- q)Coordenar os relatórios de atividades da divisão;
- r)Coordenar a elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das atividades da divisão;
- s)Assegurar o expediente e as informações necessárias e submetidas a decisão da Câmara Municipal ou a decisão de qualquer dos seus membros, no âmbito da divisão;
- t)Cooperar no estudo de necessidades e no lançamento de projetos municipais enquadrados funcionalmente na divisão;
- u)Cooperar na realização de estudos estatísticos, relatórios e outros de interesse municipal que relevem a atividade da divisão;
- v)Assegurar a elaboração dos cadernos de encargos relativos às aquisições de bens e serviços inerentes à atividade da divisão para posterior entrega ao serviço de aprovisionamento;
- w)Participar nos júris ou comissões relativas aos procedimentos a que se refere a alínea anterior.