- 1 -O Serviço de Educação está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda ao Serviço de Educação:
- a)Conceber e gerir os instrumentos da política municipal de intervenção educativa, respeitante a cada ano letivo;
- b)Colaborar com a comunidade educativa municipal (Diretores, Conselhos Gerais, Associações de Estudantes, Associações de Pais, Delegações Escolares e outros), em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;
- c)Assegurar a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do ensino pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, nomeadamente ao nível da dotação de mobiliário e material didático, alteração da tipologia dos edifícios, tipologia e dotação de logradouros, em articulação com outros serviços;
- d)Garantir a representação da Câmara Municipal em comissões, delegações e/ou outros grupos, constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;
- e)Gerir o parque escolar municipal, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento, assegurando a manutenção e conservação dos equipamentos e instalações escolares, em coordenação com Divisão de Equipamentos;
- f)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação de acordo com as necessidades locais específicas tendo em vista a otimização da utilização e economia de Recursos sempre em articulação com os serviços municipais competentes;
- g)Colaborar e executar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ocupação de tempos livres e ação escolar;
- h)Colaborar na deteção de carências educativas na área da Educação pré-Escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, propondo medidas adequadas e executando as ações programadas;
- i)Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- j)Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município, no que se refere aos Jardins de Infância e às Escolas do primeiro ciclo do Ensino Básico;
- k)Apoiar as componentes do complemento curricular do sistema educativo e as ações educativas em meio aberto;
- l)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos, protocolos de cooperação e contratos, com instituições educativas, expressões organizadas do movimento associativo, organizações juvenis e outras entidades de interesse;
- m)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 14.º — Serviço de Educação - Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
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Em vigor desde 19/12/2018