Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau
- 1 -O Serviço de Ação Cultural e Desenvolvimento Turístico está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, compete ainda assegurar a ação cultural, a organização de eventos temáticos e desenvolver ações de promoção turística do concelho e designadamente:
- a)Propor e implementar projetos e iniciativas culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo município;
- b)Assegurar o cumprimento e monotorização do Programa de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Cultural (PAMDC) e do Programa de Apoio a Projetos do Associativismo Cultural no Município de Anadia (PAPAC);
- c)Propor e implementar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural, a serem implementados nos equipamentos culturais municipais ou outros espaços do concelho;
- d)Propor e implementar ações de dinamização do tecido cultural local;
- e)Avaliar as ações de dinamização cultural e projetos culturais, de forma a implementar ações de melhoria;
- f)Coordenar a participação do município em projetos/programas culturais promovidos de forma isolada ou em parceria com outras entidades;
- g)Apoiar o movimento associativo cultural local e outras entidades que proponham desenvolver ações de cariz cultural;
- h)Propor e definir formas de apoio ao movimento associativo cultural do concelho;
- i)Efetuar a monitorização dos programas de apoio ao movimento associativo local;
- j)Promover e valorizar as manifestações culturais locais, as artes tradicionais do concelho e os agentes culturais locais;
- k)Fomentar continuamente a ligação com os agentes culturais do concelho;
- l)Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos e infraestruturas culturais municipais;
- m)Assegurar o relacionamento institucional entre a autarquia e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
- n)Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas culturais municipais existentes e a criar;
- o)Dinamizar as manifestações de arte popular/tradicional no concelho e as atividades artesanais;
- p)Promover estudos e edições destinados a recolher e a divulgar a cultura popular tradicional;
- q)Assegurar a realização de feiras e eventos temáticos que promovam o desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
- r)Assegurar, em articulação com os serviços do município, o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis, no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
- s)Elaborar estatísticas sobre a participação do público e expositores nos eventos, com vista ao seu tratamento posterior;
- t)Realizar inquéritos de satisfação dos expositores e visitantes, para avaliar a qualidade do evento;
- u)Manter atualizada a base de dados de expositores;
- v)Assegurar o apoio a espetáculos, exposições, conferências, provas desportivas e outras iniciativas integradas em eventos;
- w)Elaborar as normas de funcionamento dos eventos;
- x)Assegurar o funcionamento de postos de turismo do concelho de Anadia, nomeadamente, do posto de informação turística da Curia;
- y)Inventariar os recursos turísticos do concelho e promover a sua divulgação;
- z)Promover a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem o incremento da qualidade da oferta turística do município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
- aa)Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo;
- bb)Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município, elaborando planos de desenvolvimento turístico globais ou sectoriais;
- cc)Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
- dd)Desenvolver projetos de desenvolvimento turístico na área do concelho;
- ee)Manter atualizada a base de dados de agentes económicos do setor turístico;
- ff)Desenvolver ações promocionais do Município;
- gg)Promover a representação do Município em feiras e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas potencialidades;
- hh)Promover a realização de visitas guiadas na área do concelho, sempre que solicitadas e devidamente autorizadas superiormente;
- ii)Organizar a informação estatística necessária à caracterização do setor;
- jj)Promover projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
- kk)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- ll)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.