- 1 -O Serviço de Arquivo Geral está diretamente dependente do Chefe de Divisão de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social.
- 2 -Para além das competências gerais previstas para os cargos dirigentes, ao Serviço de Arquivo Geral compete assegurar a gestão do sistema informático e do sistema de telecomunicações, numa lógica de profunda ligação a todos os serviços, competindo-lhe designadamente:
- a)Recolher, selecionar, avaliar, tratar e difundir a documentação de natureza administrativa proveniente das diversas unidades orgânicas;
- b)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município, tanto a nível físico como eletrónico;
- c)Assegurar o tratamento da requisição e devolução de documentos e processos solicitados pelos outros serviços, que se encontrem no arquivo municipal geral;
- d)Proceder à eliminação documental de acordo com instrumentos de gestão adequados, elaborados mediante orientações técnicas da Direção-Geral de Arquivos e nos termos da lei;
- e)Promover a organização e descrição arquivística, de acordo com as normas vigentes;
- f)Proceder a um correto acondicionamento dos documentos, visando assim uma boa preservação e conservação documental;
- g)Gerir de forma integrada os serviços de arquivo municipais, promovendo a valorização da sua rede;
- h)Propor a adoção de planos adequados de arquivo;
- i)Garantir e criar pontos de acesso, que permitam uma pesquisa e uma recuperação mais célere e eficaz, quer pelo público interessado, quer pelos serviços municipais, dos documentos e processos em arquivo, nos termos da lei;
- j)Manter atualizado o arquivo administrativo da Câmara Municipal, em cumprimento das disposições legais aplicáveis;
- k)Assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 16.º — Serviço de Arquivo Geral - Unidade Orgânica flexível de 3.º Grau
Vigente desde: 19/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2018